DECRETO Nº. 5.910, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Ementa: “ALTERA O DECRETO Nº. 5.330, DE 7 DE MARÇO DE 2025, QUE REGULAMENTA E FIXA VALORES DA VENDA DE MUDAS DO VIVEIRO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que as mudas ornamentais, tais como primavera (Bougainvillea sp.), barba-de-serpente (Ophiopogon japonicus) e exória (Ixora sp.), apresentam características técnicas equivalentes às mudas de reflorestamento e frutíferas, notadamente quanto à facilidade de multiplicação, ao rápido desenvolvimento vegetativo, ao baixo custo de insumos e à reduzida demanda por manejo especializado, enquadrando-se, tecnicamente, na mesma classe de produção; que a manutenção de valor diferenciado para as referidas mudas ornamentais não reflete a realidade do custo de produção do Viveiro Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e que a adequação de preços observa os princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público, contribuindo para ampliar o acesso da população às mudas ornamentais e fortalecer as ações de paisagismo urbano e educação ambiental do Município.
DECRETA
Art. 1º. O inciso IV do Art. 1º do Decreto nº. 5.330, de 7 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV. Ornamentais: R$ 10,39 (dez reais e trinta e nove centavos);”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº. 5.330, de 7 de março de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito de Matupá