PORTARIA N.º 002/2026
“Dispõe sobre a anulação da Portaria N.º 01/2026, de 09 de janeiro de 2026, devido a vício de forma e vício material.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu e a Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao princípio da Legalidade, e considerando:
I - Que a Portaria N.º 001/2026, datada de 09 de janeiro de 2026, publicada em 12 de janeiro de 2026, pagina 378, edição nº 4.904 do diário oficial dos municípios, e concedeu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à Sra. Juvilda Salete Grespan ;
II - Que pós reanálise da Portaria nº 001/2026 de concessão de aposentadoria, que contém erro material quanto à forma de concessão e cálculo dos proventos, ao consignar “proventos integrais”, quando, na realidade, a servidora não preenche os requisitos legais para tal enquadramento. Ressalta-se que a manutenção do ato com enquadramento incorreto configura afronta ao princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, além de expor o ente previdenciário a risco de apontamento pelo Tribunal de Contas, com possibilidade de determinação de correção, glosa de valores e responsabilização dos gestores. A anulação do ato e a edição de nova portaria com o correto enquadramento legal não caracteriza prejuízo à servidora, mas sim medida necessária para assegurar a legalidade, a segurança jurídica e a conformidade do benefício previdenciário com a legislação vigente.
Diante disso conclui-se pela anulação da portaria nº 001/2026.
III - A necessidade de restabelecer a ordem e a legalidade da sequência de atos administrativos emitidos por este Instituto;
Resolvem:
Art. 1º Fica ANULADA a Portaria N.º 001/2026, de 09 de janeiro de 2026, que concedeu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à servidora Sra. Juvilda Salete Grespan, portadora do RG n.º 53167233 - SESP/PR, inscrita no CPF n.º 772.385.759-49.
Art. 2º A anulação referida no Artigo 1.º opera efeitos retroativos, em virtude do vício de legalidade apurado na sua forma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
Cotriguaçu - MT, 14 de janeiro de 2026.
Leocadia Gomes Padilha
Diretora Executiva
Portaria 007/2021
HOMOLOGO:
Moises Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT