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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 013 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 12.146/15);

CONSIDERANDO a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio, por meio do Decreto Legislativo 186/2008, com força de Emenda Constitucional, que garante o interesse primordial da pessoa portadora de deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 3º a concessão de horário especial ao servidor que possui filho, cônjuge ou dependente com deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso, a qual concedeu ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 16.541, de 08 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho da servidora SIMONE GALLI ROCHA BRAGATO, matrícula 12939-3, cargo de Fonoaudiólogo de 40 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento de sua filha.

Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência.

Art. 3º É vedado a servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.

Art. 4º A redução da jornada de trabalho de que trata o Artigo 1º, tem seus efeitos desde 05 de janeiro de 2026.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de janeiro de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Saúde