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Prefeitura Municipal de Colniza

DECRETO Nº 013/GP/2026

DECRETO Nº 013/GP/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre contagem de tempo de período aquisitivo para concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 no âmbito do Município de Colniza, em razão alteração da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e dá outras providências”

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2.026, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 que proibia contagem de tempo de período aquisitivo para concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 foi expressamente revogado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2.026;

CONSIDERANDO que com a sanção da Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2.026, os dias efetivamente trabalhados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 devem ser imediatamente reconhecidos como período aquisitivo de vantagens temporais, tais como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes eventualmente previstos nos planos de carreira dos servidores públicos do Município de Colniza;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colniza – MT proceder de forma imediata à revisão e retificação dos registros funcionais dos servidores públicos municipais, computando o período referente aos dias efetivamente trabalhados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, devendo ser reconhecidos como período aquisitivo de vantagens temporais, tais como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, nos termos eventualmente previstos nos respectivos planos de cargo e carreira.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza –MT, 15 de janeiro de 2.026.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 15 de janeiro de 2026.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

ZACARIAS ANTUNE MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração