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Prefeitura Municipal de Colíder

EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 080/2024

A Prefeitura Municipal de Colider/MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO UNILATERAL: Fica extinto unilateralmente, a partir do dia 08 de janeiro de 2026, o Contrato Administrativo de Execução de Obra n° 080/2024, no qual a empresa DSD CONSTRUCOES. RH & SRV TERCEIRIZADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.375.870/0001-22, tinha por obrigação a execução de obra do abrigo municipal de animais, Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente, Município de Colider/MT, conforme Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Projetos da Concorrência Eletrônica nº 006/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente extinção se dá por ato unilateral, da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT, com base no disposto no artigo 137, inciso I, e no artigo 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no subitem 20.4 do Contrato Administrativo de Execução de Obra n° 080/2024. Tais dispositivos preveem a possibilidade de extinção unilateral em face do não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos e quando houver interesse da Administração Pública, observadas as devidas formalidades legais. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: No tocante à aplicação de sanções administrativas, registra-se que foi regularmente instaurado e concluído o competente Processo Administrativo Sancionador (PAS), no qual foi assegurado à CONTRATADA o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive com a apresentação de recurso administrativo, devidamente analisado e julgado pela Comissão Processante legalmente designada. Em razão da comprovada inexecução das obrigações contratuais, notadamente a inexecução e a não entrega da obra, ficam aplicadas, de forma cumulativa, as seguintes penalidades administrativas: I – Multa administrativa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, conforme previsto na Cláusula 18.2 do Contrato Administrativo nº 080/2024; II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Colíder/MT pelo prazo de 02 (dois) anos, com início em 15/01/2026 e término em 14/01/2028, nos termos do art. 156, inciso III, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Cláusula 18.2 do Contrato Administrativo nº 080/2024. As penalidades aplicadas revelam-se proporcionais à gravidade da infração cometida e observam os princípios da legalidade, razoabilidade, motivação e interesse público. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL: A presente rescisão unilateral será devidamente formalizada e juntada aos autos do processo administrativo da Concorrência Eletrônica nº 006/2024, conforme § 1º do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE: Para fins de atendimento ao princípio da publicidade, este Termo de Extinção Unilateral, e/ou seu extrato, será divulgado nos seguintes meios oficiais: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; II - Página do Município de Colíder/MT (www.colider.mt.gov.br); III - Diário Oficial de Contas do TCE-MT ou Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) ou outro utilizado pelo Município. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Colíder/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Colider/MT, 15 de janeiro de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

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