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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

Decreto 068/2025 - Alteração de Fonte

DECRETO Nº 68 , DE 30 DE setembro DE 2025

Altera a discriminação das fontes de recurso relativos à abertura do orçamento

para o exercício financeiro de 2025, respeitados os limites impostos pela Lei nº

788 de 17/12/2024 (Lei Orçamentária Anual - 2025).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, no uso da atribuição que lhe confere o art., da Lei

Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 788 de 17 de Dezembro de 2024 que aprovou o

orçamento do Município para o exercício de 2025.

DECRETA:

Art.1º. Fica alterada a discriminação das Fontes de recurso e respectivos desdobramentos, fixados pelo Decreto nº

068, de 30 de Setembro de 2025, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício financeiro de

2025, nos termos do Anexo a este Decreto.

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar,

especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei

Orçamentária Anual (Lei nº788, de 17 de dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes,

órgãos e unidades contemplados.

Art.3º. Os serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal providenciarão os registros relativos ao cumprimento

dos termos deste Decreto.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor nesta data devendo sua publicação ser providenciada.

PORTO ESTRELA, 30 de setembro de 2025

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO

LOCAL: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 PODER EXECUTIVO

Programa: 0060 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

ACRÉSCIMOS

Ficha Funcional Valor

Categoria

58 12.361.0060.2017.0000 0060 680.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

TOTAL DAS SUPLEMETAÇÕES 680.000,00

LOCAL: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 PODER EXECUTIVO

Programa: 0060 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

REDUÇÕES

Ficha Funcional Valor

Categoria

59 12.361.0060.2017.0000 0060 -680.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

TOTAL DAS ANULAÇÕES   - 680.000,00