PORTARIA N° 48, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de norma sobre Compras, Licitações e Contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis, designa seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a instituição da Política de Governança Pública e Compliance no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecida pelo Decreto n° 203, de 29 de setembro de 2025, que visa promover maior eficácia, efetividade, eficiência e transparência na prestação de serviços e na gestão dos recursos públicos;
Considerando o disposto no art. 11 do referido Decreto n° 203/2025, que faculta ao Conselho de Governança Pública (CGov) a constituição de grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências, especialmente no que tange à proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de Governança Pública;
Considerando a relevância do art. 4°, inciso X, do Decreto n° 203/2025, que estabelece como diretriz da Governança Pública "editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que necessário", o que ressalta a importância de normas internas robustas;
Considerando as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa n° 01/2008, conhecida como "Norma Mãe", que disciplina o funcionamento e a padronização das Instruções Normativas no Município, visando "disciplinar o funcionamento das Instruções Normativas" e "padronizar, de forma sistêmica, as rotinas de trabalho dos Departamentos normatizados" (IN.001-2008_V.02_como fazer normativas, Seção 1.1 e 1.2);
Considerando a necessidade premente de aprimorar, padronizar e otimizar os procedimentos de Compras, Licitações e Contratos em todas as suas fases, desde o planejamento até a execução e fiscalização contratual, em alinhamento com a nova Lei de Licitações e Contratos e as melhores práticas de gestão pública;
Considerando que a elaboração de uma norma abrangente e moderna para Compras, Licitações e Contratos é essencial para "obter maior controle e segurança sobre os procedimentos operacionais e para a gestão de riscos, conforme o Capítulo V do Decreto n° 203/2025, que impõe à alta administração a instituição, manutenção e aprimoramento de sistema de gestão de riscos e controles internos;
CONSIDERANDO que a matéria de Compras, Licitações e Contratos é complexa e multifacetada, exigindo a análise cuidadosa e a contribuição de profissionais com expertise em diversas áreas da administração municipal, garantindo que o documento final reflita uma visão integrada e prática;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade precípua de elaborar a Norma de Compras, Licitações e Contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis, abrangendo todas as etapas, desde o plano anual de compras até a homologação da licitação, gestão de contratos e aditivos.
Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° desta Portaria será composto pelos seguintes membros:
I - Leandro Nery Varaschin, como Coordenador do Grupo de Trabalho;
II - Tarcisio Nascimento da Silva, como Membro;
III - Maria Luiza Bagatin da Silva, como Membro;
IV - Jailma Ferreira dos Santos, como Membro;
V - Priscila Sacardi Biudes Rubert, como Membro.
Art. 3° São objetivos e atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Realizar o mapeamento e a análise crítica dos processos atuais de Compras, Licitações e Contratos do Município, identificando pontos fortes, fragilidades, gargalos e oportunidades de melhoria, em conformidade com o art. 6°, III, do Decreto n° 203/2025, que prevê a existência de "mecanismos institucionais para mapeamento de processos";
II - elaborar a minuta de norma de Compras, Licitações e Contratos, com atenção especial para:
a) diretrizes para a formulação, consolidação e revisão do Plano Anual de Compras, alinhando-o ao planejamento estratégico do órgão, conforme o art. 6°, V, do Decreto n° 203/2025;
b) detalhamento dos procedimentos de compras, incluindo as fases de elaboração do estudo técnico preliminar e cotação de preços;
c) detalhamento dos procedimentos licitatórios, incluindo as fases preparatória (termo de referência/projeto básico), externa (publicação do edital, sessão pública) e de homologação;
d) normas para a gestão e fiscalização de contratos administrativos, aditivos contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro e aplicação de sanções, sempre buscando a preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos, como preconiza o art. 5°, III, do Decreto n° 203/2025;
e) integração da gestão de riscos e controles internos em todas as etapas dos procedimentos de Compras, Licitações e Contratos, seguindo as diretrizes do Capítulo V do Decreto n° 203/2025 e do art. 21, III, que prevê a "identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação da Controladoria Interna do Município ou órgão equivalente";
III - definir as responsabilidades e competências claras de cada servidor e órgão envolvido nos processos de Compras, Licitações e Contratos, desde a solicitação inicial até o encerramento do contrato, promovendo a integridade e a prestação de contas, princípios basilares da governança pública conforme o art. 3°, II e V, do Decreto n° 203/2025;
IV - propor a implementação de indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento para avaliar a eficácia e a eficiência da norma e dos processos de Compras, Licitações e Contratos, em consonância com o art. 6°, I e II, do Decreto n° 203/2025;
V - garantir que a minuta da norma esteja em consonância com a legislação federal aplicável, especialmente a Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais atos normativos municipais.
Art. 4° Para a elaboração da Norma de Compras, Licitações e Contratos, o Grupo de Trabalho deverá seguir o processo de consulta e desenvolvimento estruturado, constante neste artigo, garantindo a contribuição de todos os atores envolvidos, conforme as seguintes etapas:
I - realizar o levantamento e análise detalhada das atividades relacionadas ao processo de Compras, Licitações e Contratos, para o desenvolvimento da Instrução Normativa, conforme o previsto na Seção 2.1.4 da Instrução Normativa n° 01/2008;
II - submeter o referido levantamento e análise das atividades à apreciação e contribuições dos atores envolvidos no processo de Compras, Licitações e Contratos;
III - dar a primeira redação da minuta da norma com base no levantamento e análise das atividades aprovados e nas contribuições recebidas.
IV - submeter a minuta da norma elaborada à apreciação e sugestões de todos os atores envolvidos, promovendo um diálogo construtivo;
V - elaborar a redação final da minuta da norma de Compras e Licitações e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal de Administração, para adequações que julgar necessária;
VI - o Secretário Municipal de Administração deverá encaminhar à Controladoria Interna do Município para apreciação técnica, conforme estabelecido na Seção 2.1.5 da Instrução Normativa n° 01/2008.
Parágrafo único O prazo para a conclusão das etapas descritas neste artigo e a submissão final à Controladoria Interna é de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5° A Controladoria Interna do Município prestará o apoio técnico e consultivo necessário aos trabalhos do Grupo de Trabalho, conforme previsto nas Seções 2.1.1 e 3.1 da Instrução Normativa n° 01/2008 e no art. 21, parágrafo único, do Decreto n° 203/2025, no que tange à coordenação de programas de integridade.
Art. 6° A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 203, de 29 de setembro de 2025.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração