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Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Proc. Adm. n. 370/2024

Modalidade: Pregão Presencial - SRP conforme: “Decreto Municipal n. 243/2024, Decreto Municipal n. 250/2024, c/c Lei n. 14.133/2021”.

Pregão Presencial SRP n. 021/2024

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higienização, consumo, copa e cozinha e equipamentos de proteção individual (EPI’s) para atender as necessidades das secretarias municipais”.

Contratado: Paulo Henrique Monteiro & Cia Ltda.; CNPJ n.:05.***.000/0001-**.

Assunto: Prorrogação de prazo e de quantitativo da ARP n.046/2024.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando n.191/SEMUSA/2025, de 27 de novembro de 2025, c/c Memorando n.201/ADM/2025, de 22 dezembro de 2025, protocolados pelas Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, Educação, Esporte e Cultura, Meio Ambiente, Agricultura, Administração e Fazenda e Desenvolvimento, requerendo a prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da ARP n. 046/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência é de 21/01/2026 até 21/01/2027, constando a anuência da empresa;

Considerando que há previsão na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços - ARP n.046/2024, bem como na Legislação Federal e Municipal, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo da Prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da Ata de Registro de Preços ARP n.046/2024, com fundamento na sub-cláusula 6.1, da Cláusula Sexta c/c Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do Termo Aditivo de Prorrogação de prazo de vigência e de quantitativo da Ata de Registro de Preços - ARP n. 046/2024, pelo prazo de 12 (doze)meses, conforme solicitações das Secretarias Municipais acima mencionadas, ou seja, de 21/01/2026 à 21/01/2027, valor R$ 284.156,77 (Duzentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), referente aos itens de 01 á 133 da ARP n. 046/2024.

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação

Rondolândia/MT, 15 dejaneiro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal