QUARTO TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO PLENA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, ASSINADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2001
QUARTO TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO PLENA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, ASSINADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2001 (“4º TAM”), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT E ÁGUAS DE MATUPÁ LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, inscrito no CNPJ nº 24.772.188/0001-54, sito à Avenida Hermínio Ometto, nº 101, Bairro Z-022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o nº 1827862-0 SSP/MT e CPF/MF sob o nº 028.264.041-05, doravante denominado PODER CONCEDENTE;
E, de outro, a ÁGUAS DE MATUPÁ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.783.534/0001-92, com sede na Rua 5, Bairro Jardim das Flores, no Município de Matupá, Estado do Mato Grosso, CEP 78525-00, neste ato representada na forma de seu estatuto social, pelo Diretor-Presidente, Sr. EDUARDO LANA DE PAULA, brasileiro, casado, portador do RG nº 109135822 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 085.054.237-55, e pelo Diretor Executivo, Sr. LUCAS ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 26198495 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 906.054.382-34, ambos com endereço comercial na Rua 5, Bairro Jardim das Flores, no Município de Matupá, Estado do Mato Grosso, CEP 78525-00, doravante denominada CONCESSIONÁRIA;
Com interveniência e anuência da AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua das Figueiras, nº 1.446, Setor Comercial, Sinop -MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.403.080/0001-04, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MÁRCIA CRISTINA LOPES HERNANDORENA, brasileira, divorciada, contadora, portadora do RG nº 0782326-6 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 568.550.361-04, doravante denominada AGER-SINOP, AGÊNCIA REGULADORA ou INTERVENIENTE ANUENTE.
CONSIDERANDO que, em 08 de outubro de 2001, MUNICÍPIO e CONCESSIONÁRIA firmaram o Contrato de Concessão (“CONTRATO DE CONCESSÃO”) dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO que a TARIFA SOCIAL foi implementada no âmbito do CONTRATO, com redação conferida pela Cláusula Sexta do 3º Termo Aditivo e Modificativo;
CONSIDERANDO que as PARTES, com interveniência e anuência da AGÊNCIA REGULADORA, deliberaram ajustar o critério de renda previsto no inciso VI do §2º da Cláusula Décima Sexta do CONTRATO, a fim de ampliar o alcance do benefício e adequar a política de tarifa social ao perfil socioeconômico da população vulnerável atendida;
As PARTES e a AGÊNCIA REGULADORA concordam em firmar o presente QUARTO TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO (“4º TAM”), conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente 4º TAM tem por objeto alterar o inciso VI do §2º da Cláusula Décima Sexta do CONTRATO DE CONCESSÃO CONSOLIDADO, substituindo o critério de renda mensal conjunta familiar de até 1 (um) salário mínimo nacional pelo critério de renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo nacional, mantidas as demais condições para concessão da TARIFA SOCIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE RENDA PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
2.1 O inciso VI do §2º da Cláusula Décima Sexta do CONTRATO DE CONCESSÃO CONSOLIDADO passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - Comprove renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo nacional, mediante apresentação de carteira de trabalho, guia de recolhimento da previdência social ou outro documento oficial equivalente, de todos os membros da família;”
2.1.1 Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais requisitos previstos nos incisos e parágrafos da Cláusula Décima Sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As disposições deste 4º TAM produzem efeitos a partir da data de sua assinatura, vinculando as PARTES às obrigações nele pactuadas e alterando, desde já, as cláusulas do CONTRATO e de seus aditivos que lhe forem contrárias.
3.2 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO e de seus aditivos, naquilo que não conflitarem com o presente 4º TAM.
3.3 E, por estarem justas e acordadas, as PARTES e a INTERVENIENTE-ANUENTE assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Matupá, 22 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE MATUPÁ
BRUNO SANTOS MENA
Poder Concedente
ÁGUAS DE MATUPÁ
EDUARDO LANA DE PAULA
Diretor-Presidente
ÁGUAS DE MATUPÁ
LUCAS ALVES DE OLIVEIRA
Diretor-Executivo
AGERSINOP
MÁRCIA CRISTINA LOPES HERNANDORENA
Diretora-Presidente