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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

PORTARIA Nº 01/2026

NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme as normas gerais de Direito Público, Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e demais disposição atinentes à matéria, através da presente Portaria;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 6º, LX e 8º da Lei Federal nº. 14.133/21, de 1º de Abril de 2021,   R E S O L V E : Art. 1º. Designar a servidora efetiva GLIMARA NOGUEIRA GONÇALVES inscrita no CPF: 981.817.931-53 para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO(A) do Município de Ponte Branca-MT, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.  Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o(a) agente responsável pela condução do certame é designado(a) pregoeiro(a). 

Art. 2º Nomeia-se os servidores 1º GILDO VIEIRA ARCANJO, inscrito no CPF: 058.101.421-92 e 2º ANDRIELLI DO CARMO MOREIRA, inscrita no CPF:  053.765.321-00 e 3º FELIPE RODRIGUES XAVIER, inscrita no CPF: 706.445,121-21  para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, 

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o(a) Agente de Contratação e o(a) Pregoeiro(a) no desempenho de suas atribuições. 

Art. 3º Integram o rol de atribuições do(a) Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. 

§ 1º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará a equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. 

§ 2º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.  

Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º. O Pregoeiro será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo Primeiro Nomeado da Equipe de Apoio.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Ponte Branca/MT, 05 de janeiro de 2026.

Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal