PORTARIA Nº 01/2026
NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme as normas gerais de Direito Público, Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e demais disposição atinentes à matéria, através da presente Portaria;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 6º, LX e 8º da Lei Federal nº. 14.133/21, de 1º de Abril de 2021, R E S O L V E : Art. 1º. Designar a servidora efetiva GLIMARA NOGUEIRA GONÇALVES inscrita no CPF: 981.817.931-53 para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO(A) do Município de Ponte Branca-MT, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o(a) agente responsável pela condução do certame é designado(a) pregoeiro(a).
Art. 2º Nomeia-se os servidores 1º GILDO VIEIRA ARCANJO, inscrito no CPF: 058.101.421-92 e 2º ANDRIELLI DO CARMO MOREIRA, inscrita no CPF: 053.765.321-00 e 3º FELIPE RODRIGUES XAVIER, inscrita no CPF: 706.445,121-21 para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021,
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o(a) Agente de Contratação e o(a) Pregoeiro(a) no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do(a) Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará a equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 2º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. O Pregoeiro será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo Primeiro Nomeado da Equipe de Apoio.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Ponte Branca/MT, 05 de janeiro de 2026.
Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal