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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

PORTARIA Nº 02/2026

“NOMEIA OS FISCAIS DE CONTRATOS E FISCAL DE OBRAS E REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA - MT.”

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, CLAYTON PARREIRA DA SILVA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores efetivos e agentes públicos abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos Administrativos e Fiscal de Obras, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, nos termos da legislação aplicável:

I – Fiscais de Contratos Administrativos:

a) No âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Comunicação Social e Turismo, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Meio Ambiente fica nomeado o servidor efetivo Euller Lopes da Silva Barros, CPF nº 035.442.371-13, como responsável pela fiscalização dos respectivos contratos administrativos.

b) No âmbito da Secretaria Municipal de Viação e Obras e Secretaria Municipal de Agricultura, fica nomeada a servidora Emília Rodrigues de Freitas, CPF nº 047.853.541-43, como responsável pela fiscalização dos respectivos contratos administrativos.

c) No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ficam nomeados os seguintes servidores para a fiscalização dos contratos da área da saúde:

I – Márcio Matos Gama, CPF nº 964.699.601-97, como Fiscal Titular dos contratos de fornecimento de medicamentos e insumos para a saúde;

II – Leidinaura Xavier do Nascimento, CPF nº 036.093.791-89, como Fiscal Suplente;

III – Emília Rodrigues de Freitas, CPF nº 047.853.541-43, como Fiscal Titular dos demais contratos da área da saúde.

II – Fiscal de Obras de Construção Civil: Ficam designados os profissionais Thaynã Diniz Uhlick Costa, CREA/MT nº 041231, e Arthur Uhlick Costa, CREA/MT nº 58038, como responsáveis pela fiscalização das obras de construção civil executadas no âmbito do Município de Ponte Branca – MT.

Art. 2º Os fiscais nomeados por esta Portaria deverão exercer suas atribuições em estrita observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao dever de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos administrativos, zelando pelo fiel cumprimento de suas cláusulas, pela regularidade dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal, Ponte Branca/MT, 05 de Janeiro de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal