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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.450, 16 DE JANEIRO DE 2026

Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e estabelece os pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, exceto para os serviços considerados essenciais, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº 9.093/1995, nº 10.607/2002, nº 6.802/1980, pela Lei Estadual nº 7.879/2002 e pela Lei Municipal nº 006/87;

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I - 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;

II – 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;

III – 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

IV – 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

V –18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;

VI – 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

VII - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VIII - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

IX ­- 13 de maio (quarta-feira) Emancipação Político Administrativa de Sorriso - feriado municipal;

X – 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

XI – 5 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

XII - 29 de junho (segunda-feira) - São Pedro Padroeiro de Sorriso - feriado municipal;

XIII - 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

XIV – 12 de outubro (segunda-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XV - 28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XVI - 02 de novembro (segunda) Dia de Finados - feriado nacional;

XVII -15 de novembro (domingo) - Proclamação da República - feriado nacional;

XVIII - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;

XIX - 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – ponto facultativo

XX - 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional

XXI - 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Os pontos facultativos descritos neste Decreto se restringem aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de janeiro de 2026.

ACACIO AMBROSINI

Prefeito Municipal em Exercício

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração