1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2025 -
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2025
Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ Nº- 24.740.268/0001-28 com sede na Avenida Jose Antônio de Faria nº2035, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr.MARCIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, residente à Rua Juscelino Kubitschek, s/nº. – Centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº. 1245024-3 – SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 571.988.101-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa SANCRISTO – COLETA DE RESIDUOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.147.098/0001-19, com endereço na Rod. BR 463 KM12, s/n, Zona Rural, Dourados - MS, CEP nº 79.804-970, representada pelo(a) Sr. Marcelo Gonçalves Dias, inscrito no CPF/MF sob o nº. 037.950.069-88 e RG. Sob o nº 77319328 SESP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 003/2025 na modalidade Adesão à Ata de Registro de Preços nº 4/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do Contrato Administrativo 002/2025.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2025.
2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir de 01 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133.
2.3. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 107 e no Artigo 124, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21.
3.2. QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
3.3. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 002/2025.
Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 31 de dezembro de 2025.
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__________________________ MARCIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Contratante |
_______________________________ SANCRISTO – COLETA DE RESIDUOS LTDA CNPJ: 14.147.098/0001-19 Contratada |
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: