PORTARIA MUNICIPAL Nº 001/2026/SEAGRIMA, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 001/2026/SEAGRIMA, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JACKELINE RODRIGUES DE SOUZA, Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente, especialmente a norma interna nº 009/2009, que trata do uso e controle de veículos oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade do uso de veículo oficial para desempenho de atividades inerentes ao cargo do servidor abaixo designado;
CONSIDERANDO que o servidor detém Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a servidora BYATRIZ THALITA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 2783, ocupante do cargo de COORDENADOR, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a conduzir, quando necessário ao exercício de suas funções, veículo oficial pertencente à frota da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro.
Art. 2º A autorização concedida por esta Portaria restringe-se à condução de veículos de categoria compatível com a habilitação da servidora, conforme CNH nº 081XXXXX186, categoria AB, disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º A servidora deverá observar rigorosamente as normas de trânsito, as regras de uso de veículos oficiais e demais regulamentos internos da administração pública municipal.
Art. 4º A autorização ora concedida é de caráter pessoal, sendo vedado à servidora autorizada:
I – Ceder a direção do veículo a terceiros, ainda que servidores públicos;
II – Utilizar o veículo oficial para fins particulares ou alheios à finalidade institucional que motivou a autorização;
III – Transportar pessoas ou cargas estranhas ao interesse público ou que não estejam vinculadas diretamente à missão oficial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
São José do Rio Claro - MT, 16 de janeiro de 2026.
Jackeline Rodrigues de Souza
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Portaria nº 017/2024