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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 019/2026 - FISCAL DE OBRA

NOVA BANDEIRANTES – MT, 16 DE JANEIRO DE 2026.

ATRIBUI A FLAVIO PAULINO FILHO, REGISTRO CREA Nº MT040672, A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE APOIO A ACADEMIA DE SAÚDE, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 318,00 M², CONFORME PROJETOS, CRONOGRAMAS, PLANILHAS ANEXAS e demais informações constantes no Edital.

JOSÉ VALMIR WINGENBACH, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.

CONSIDERANDO a resolução Normativa nº 006/2008 do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá providencias:

CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objeto de convênios para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT para inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.

RESOLVE:

Art.1º - Atribuir ao Senhor FLAVIO PAULINO FILHO, Brasileiro, ENGENHEIRO, portador da carteira de identidade/RG nº 1710109-3 SSP/MT e do CPF nº 378.014.988-52, CREA – MT040672 – residente e domiciliado na cidade de Nova Bandeirantes – MT, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da obra cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE APOIO A ACADEMIA DE SAÚDE, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 318,00 M², CONFORME PROJETOS, CRONOGRAMAS, PLANILHAS ANEXAS e demais informações constantes no Edital. Oriunda da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2025

Art.2º O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas no contrato nº 120/2025, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a empresa P.S BERTOLO LTDA, assinado em 29 de DEZEMBRO de 2025.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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JOSÉ VALMIR WINGENBACH

Prefeito Municipal