DECRETO Nº 2014/2026 - DIVULGA FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS - 2026
DECRETO N° 2014/2026
“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ANO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT”.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e tornar público, com antecedência, um calendário único com as datas dos feriados Federais, Estaduais e Municipais, definidos em Lei/Decretos, para o ano de 2026, bem como os pontos facultativos, visando, assim, a programação da população em geral e;
Considerando que a fixação do calendário proporciona a programação, o planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos, bem como pela iniciativa privada, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente, o da eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam divulgados os dias de feriado nacionais, estaduais, municipais e ponto facultativo no Município de Porto Alegre do Norte – MT no ano de 2026 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais:
I. 01 de Janeiro
(quinta-feira) Confraternização Universal;
II. 02 de janeiro
(sexta-feira) Ponto facultativo;
III. 16 e 17 de fevereiro
(Segunda e Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
IV. 18 de fevereiro
(Quarta–Feira) Quarta–Feira de Cinzas - Ponto Facultativo até as 13h30min;
V. 03 de abril
(sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado nacional;
VI. 20 de abril
(segunda-feira) – ponto facultativo
VII. 21 de Abril
(terça-feira) Tiradentes – Feriado Nacional;
VIII. 01 de Maio
(sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador – Feriado Nacional;
IX. 13 de Maio
(quarta-feira) Aniversário de Emancipação Política do Município – Feriado Municipal (Lei n° 146 de 02 de Janeiro de 1992);
X. 04 de junho
(quinta-feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
XI. 05 de junho
(sexta-feira) Ponto Facultativo;
XII. 13 de Junho
(Sábado) Festejo do Domingão – Feriado Municipal (Lei n° 087 de 05 de Julho de 1988);
XIII. 07 de Setembro
(segunda-feira) Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XIV. 24 de Setembro
(quinta-feira) Nossa Senhora da Libertação - Padroeira do Município – Feriado Municipal (Decreto Lei n° 558 de 19 de Setembro de 2001);
XV. 12 de Outubro
(segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;
XVI. 28 de Outubro
(quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XVII. 02 de Novembro
(segunda-feira) Dia de Finados – Feriado Nacional;
XVIII. 15 de Novembro
(domingo) Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIX. 20 de Novembro
(sexta-feira) Consciência Negra – Feriado Nacional;
XX. 11 de Dezembro
(sexta-feira) Dia dos Evangélicos – Ponto Facultativo (Lei n° 482 de 01 de Setembro de 2006; Lei n° 636 de 07 de Outubro de 2011 e Lei n° 717de 18 de Dezembro de 2013);
XXI. 24 de dezembro
(quinta-feira) Véspera de Natal – Ponto Facultativo;
XXII. 25 de Dezembro
(sexta-feira) Natal – Feriado Nacional;
XVIII. 31 de dezembro
(quinta-feira) Ponto Facultativo.
Art. 2°. Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados neste Decreto, poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor ou empregado público.
Art. 3°. Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4°. Em razão da prestação de serviços ininterruptos de urgência e emergência, os dias de ponto facultativo não se aplicam às Unidades de Pronto Atendimento - Hospitais, Setor de Transporte da Secretaria de Saúde.
Art. 5°. Nos dias declarados como ponto facultativo os serviços de coleta de lixo e demais serviços tidos como essenciais ou urgentes, funcionarão conforme determinação de cada Secretaria.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte, 16 de janeiro de 2026.
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CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL