LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização para a concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dos subsídios, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, correspondente ao Exercício de 2025 e, dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder reajuste monetário, a título de Revisão Geral Anual do Exercício 2025, consubstanciada no percentual acumulado no ano de 2025, consistente em 4,26% (quatro inteiros vírgula vinte e seis centésimos percentuais), correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), incidentes sobre a folha de pagamento a partir do mês de janeiro/2026.
§1º A Revisão Geral Anual de que trata o caput do presente artigo será concedida a todos Servidores Públicos Municipais e dos subsídios de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
§2º a concessão de que trata o presente artigo, fica condicionada ao atendimento do limite de despesa com pessoal e à capacidade financeira dos respectivos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em observância ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os Professores da rede pública municipal de ensino farão jus à revisão geral de que trata esta Lei até que seja apresentado o reajuste legal próprio do Piso Salarial Nacional de Professores da Educação Básica pelo Governo Federal, oportunidade esta que fica autorizada a edição de Decreto Municipal para atualizar e adequar as respectivas tabelas destes servidores.
Art. 3º Os Servidores Públicos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), abrangidos pela Lei Municipal nº 929, de 17/12/2015 e modificações da Lei Municipal nº 1.192, de 03/08/2022, farão jus à atualização da tabela salarial nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, que traz o vencimento inicial das carreiras não inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Art. 4º Os Servidores Públicos ocupantes do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, abrangidos pelas alterações advindas da Lei Municipal nº 1.298, de 27 de março de 2024, da Lei Federal nº 14.434 de 04/08/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022, farão jus à revisão geral de que trata a presente Lei até que seja apresentado o reajuste do Piso Nacional dos Profissionais da Enfermagem pelo Governo Federal (Ministério da Saúde), oportunidade esta em que fica autorizada à edição de Decreto Municipal visando atualizar e adequar as respectivas tabelas destes servidores.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá observar o devido cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no que tange aos gastos com pessoal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA - 2026), disciplinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO -2026) vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com os efeitos dela constantes.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 16 de janeiro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL