INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/GS/SMECEL/NM
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/GS/SMECEL/NM
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a constituição e reestruturação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo - MT, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.412/2024, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.412, de 18 de janeiro de 2024, que estabelece a gestão democrática e participativa nas escolas da rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso, e a relevância do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) como instrumento dessa gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar o processo de constituição e reestruturação dos CDCEs nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo - MT, garantindo a transparência e a participação efetiva da comunidade escolar;
CONSIDERANDO que o CDCE, como associação civil de direito privado sem fins lucrativos, tem como finalidade precípua gerir os recursos financeiros destinados à unidade escolar, sejam eles públicos ou privados, conforme o Art. 5º do Estatuto;
CONSIDERANDO a importância de assegurar que a composição e o funcionamento do CDCE estejam em estrita consonância com a legislação vigente, visando a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos em prol da qualidade da educação;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes e os procedimentos para a constituição e reestruturação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo - MT, em atendimento à Lei Estadual nº 12.412/2024.
Art. 2º O CDCE é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, conforme o Art. 15 da Lei nº 12.412/2024.
Art. 3º A finalidade do CDCE é gerir os recursos financeiros destinados à unidade escolar, provenientes de transferências federais e estaduais, doações, campanhas escolares e outras fontes, visando a manutenção e conservação da estrutura física e operacional da escola.
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA
Art. 4ºO CDCE será composto pela representatividade dos 3 (três) segmentos que integram a comunidade escolar: I. Profissionais da educação básica em exercício na escola; II. Estudantes; III. Pais, mães ou responsáveis por estudantes com frequência comprovada.
Art. 5ºA estrutura do CDCE será composta pelos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral; II. Diretoria Executiva; III. Conselho Fiscal.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 6ºA Diretoria Executiva será responsável por gerenciar os recursos financeiros do CDCE e será composta por 03 (três) membros:
I. Presidente: O Diretor da Unidade Escolar, que é membro nato do Conselho e ocupará, obrigatoriamente, a função de Presidente da Diretoria Executiva, representando o segmento dos profissionais da educação.
II. Secretário: Eleito pela Comunidade Escolar.
III. Tesoureiro: Eleito pela Comunidade Escolar.
§ 1º Os cargos de Secretário e Tesoureiro serão eleitos, por maioria simples, em assembleia, devendo ser preenchidos, preferencialmente, por um representante do segmento de estudantes e um representante do segmento de pais, mães ou responsáveis, sendo ambos, obrigatoriamente, maiores de idade.
§ 2º Na impossibilidade de haver um representante estudante maior de idade, a vaga deverá ser ocupada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 3º Na ausência de candidatos dos segmentos de estudantes e/ou pais/mães/responsáveis para compor a Diretoria Executiva, a Comunidade Escolar elegerá representante do segmento de profissionais da educação básica.
§ 4º Após a eleição dos membros titulares, estes escolherão entre si os cargos de Secretário e Tesoureiro.
Art. 7º O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição por igual período.
Art. 8º Serão eleitos, juntamente com os titulares, os suplentes para os cargos de Secretário e Tesoureiro, devendo o suplente ser, obrigatoriamente, do mesmo segmento do titular.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 9º O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, todos maiores de 18 (dezoito) anos, eleitos entre os segmentos da comunidade escolar.
Art. 10 O mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição por igual período.
Art. 11 Os membros do Conselho Fiscal atuarão em iguais condições de participação, e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros presentes em reuniões formais.
SEÇÃO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 12 A eleição dos membros da Diretoria Executiva (Secretário e Tesoureiro) e do Conselho Fiscal (Titulares e Suplentes) será realizada em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 13 O direito a voto será exercido da seguinte forma:
I. Todos os componentes da comunidade escolar, exceto estudantes menores de 16 (dezesseis) anos, poderão votar uma única vez para a escolha do representante do seu segmento.
II. O voto dos estudantes menores de 16 (dezesseis) anos será exercido, uma única vez, pelo pai, mãe ou responsável.
SEÇÃO VI
DAS ATRIBUIÇÕES E REUNIÕES
Art. 14 Compete ao CDCE, entre outras atribuições:
I. Executar os recursos transferidos por órgãos federais e estaduais, conforme o Plano de Ação do Projeto Político Pedagógico (PPP);
II. Gerir recursos advindos como doação da comunidade e de entidades privadas;
III. Prestar contas de todos os recursos repassados, arrecadados e doados.
Art. 15 A Diretoria Executiva deverá se reunir, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, exceto nos períodos de férias, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por qualquer de seus membros.
Art. 16 O Conselho Fiscal deverá se reunir, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada semestre, exceto nos períodos de férias, e, extraordinariamente, sempre que convocado por quaisquer de seus membros, ou pelo Presidente do CDCE.
Art. 17 A Assembleia Geral, instância máxima de participação, se reunirá ordinariamente uma vez a cada semestre, por convocação do Presidente do CDCE, e extraordinariamente, quando necessário.
SEÇÃO VII
DA VACÂNCIA E REGULARIZAÇÃO
Art. 18 A ausência injustificada de quaisquer dos membros da Diretoria Executiva a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 3 (três) reuniões alternadas, implicará vacância da função.
Art. 19 Constatada a vacância, o primeiro passo é convocar o suplente do segmento representado para que assuma a vaga como titular.
§ 1º Após a posse do suplente, o segmento em que ocorreu a vacância deverá ser convocado para eleger um novo suplente em no máximo 05 (cinco) dias.
§ 2º Quando a vacância ocorrer na função de Presidente, a posse do novo diretor escolar é que definirá o novo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 20 Havendo necessidade de recomposição de membros nos cargos de Presidente, Tesoureiro e/ou Secretário da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a Ata deve ser registrada em Cartório.
§ 1º Quando a alteração for nos cargos de Presidente e/ou Tesoureiro, além do registro em Cartório, é necessário solicitar à Instituição Financeira (Banco) a substituição do nome do novo Presidente e/ou Tesoureiro.
§ 2º Caso a substituição seja do Presidente, será necessário, além da alteração no Cartório e no Banco, informar essas mesmas alterações na Receita Federal do Brasil – RFB (alteração da pessoa física vinculada ao CNPJ), procedimento este que deverá ser feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
SEÇÃO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 A primeira Diretoria do CDCE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua posse, para elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral.
Art. 22 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Mundo MT, 15 janeiro de 2026.
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Joelma Feitosa de Sousa
Secretária Municipal de Educação
Port. 07/2025
ANEXO I
QUADRO RESUMO DE ALTERAÇÕES E REGISTROS
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Cargo |
Local de Alteração e Registro |
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Presidente |
Cartório, Banco e Receita Federal |
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Tesoureiro |
Cartório e Banco |
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Secretário |
Cartório |
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Conselho Fiscal |
Cartório |
ANEXO II
ATA nº ata / ano. DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA [NOME DA ESCOLA]
Aos Informe a Data da Ata. , às Informe a Hora. na Escola Municipal de Educação Básica [NOME DA ESCOLA] , Informe o endereço da escola., na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da referida instituição, para deliberar sobre as seguintes pautas: ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CDCE E DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, em atendimento à Lei n. 12.412, de 18 de janeiro de 2024, publicada no D.O. de 19/01/2024. Com a palavra, a Presidente do CDCE senhora [Presidente CDCE] enfatizou a necessidade de se deliberar sobre a eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, de acordo com a Lei n. 12.412/2024, que dispõe sobre a gestão democrática e participativa nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso. Assim, em atendimento ao que dispõe o artigo 25 e incisos da Lei n. 12.412/2024, o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar contará com uma Diretoria Executiva composta por 03 (três) cargos distribuídos da seguinte forma: 1 (um) Presidente, ocupado pelo Diretor Escolar; 1 (um) Secretário e 1 (um) Suplente; 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Suplente, eleitos pelo segmento de estudantes matriculados na unidade escolar, com frequência comprovada e pelo segmento de pais, mães ou responsáveis por estudantes com frequência comprovada. De igual modo e, conforme o artigo 35 da Lei n. 12.412/2024, o Conselho Fiscal será composto com os seguintes representantes: 1 (um) titular e 1 (um) suplente eleitos por cada um dos 3 (três) segmentos que compõem a comunidade escolar, previstos no artigo 2º da mesma Lei, que diz: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se comunidade escolar, o conjunto de: I - estudantes matriculados na unidade escolar com frequência comprovada; II - pais, mães ou responsáveis por estudantes com frequência comprovada; III - profissionais da educação básica em exercício na escola. Dando prosseguimento aos atos, a Presidente senhora [Presidente CDCE] solicitou que procedessem à eleição dos representantes do segmento de pais, mães ou responsáveis e pelo segmento de estudantes para comporem a Diretoria Executiva nos cargos de Secretário e Tesoureiro e seus respectivos Suplentes, bem como 2 (dois) representantes de cada segmento dos três segmentos para ocuparem os cargos de titulares e suplentes do Conselho Fiscal. A Presidente do CDCE senhora [Presidente CDCE] esclarece que para o cargo de Presidente da Diretoria Executiva, biênio [Bienio ano/ano] não haverá suplente e caso ocorra vacância, assumirá o novo Diretor Escolar designado pelo Titular da Secretaria de Estado de Educação. Após concluída a escolha dos representantes na forma descrita acima, deu-se sequência à Assembleia Geral com a apresentação dos nomes dos eleitos, ficando composta a Diretoria Executiva da seguinte forma: Presidente: Diretora Escolar, membro nato, designada pela Portaria nº.XXX./2026/GS/SMECEL/NM, [Presidente CDCE] , brasileira, Estado Civil., Informe a profissão , portador do CPF de nº Informe o CPF e RG nº Informe o RG, expedido pela SSP/MT residente e domiciliada na Rua – número - Bairro., em Novo Mundo, CEP: 78.528-000, telefone DDD + Número. e E-mail Informe o email.. Em seguida, reuniram-se entre si os representantes eleitos do segmento estudantes e do segmento pais, mães ou responsáveis para escolherem os cargos de Secretário e Tesoureiro, ficando assim por eles deliberado: Secretária: Nome do Membro CDCE. , brasileira, Estado Civil., Informe a profissão , portadora do CPF nº Informe o CPF e do RG nº Informe o RG, expedido pela SSP/MT, residente e domiciliada na Rua – número - Bairro., em Novo Mundo, CEP 78.528-000, telefone DDD + Número. e email Informe o email.; Suplente: : Nome do Membro CDCE. , brasileira, Estado Civil., Informe a profissão , portadora do CPF nº Informe o CPF e do RG nº Informe o RG, expedido pela SSP/MT, residente e domiciliada na Rua – número - Bairro., em Novo Mundo, CEP 78.528-000, telefone DDD + Número. e email Informe o email.;Tesoureira: Nome do Membro CDCE. , brasileira, Estado Civil., Informe a profissão , portadora do CPF nº Informe o CPF e do RG nº Informe o RG, expedido pela SSP/MT, residente e domiciliada na Rua – número - Bairro., em Novo Mundo, CEP 78.528-000, telefone DDD + Número. e email Informe o email.; Suplente: Nome do Membro CDCE. , brasileira, Estado Civil., Informe a profissão , portadora do CPF nº Informe o CPF e do RG nº Informe o RG, expedido pela SSP/MT, residente e domiciliada na Rua – número - Bairro., em Novo Mundo, CEP 78.528-000, telefone DDD + Número. e email Informe o email.; ambas do segmento. Após concluída a eleição, o Conselho Fiscal ficou composto da seguinte forma: Titular representante de pais: Nome do Membro CDCE. , brasileira, Estado Civil., Informe a profissão , portadora do CPF nº Informe o CPF e do RG nº Informe o RG, expedido pela SSP/MT, residente e domiciliada na Rua – número - Bairro., em Novo Mundo, CEP 78.528-000, telefone DDD + Número. e email Informe o email.; e Suplente: Nome do Membro CDCE. , brasileira, Estado Civil., Informe a profissão , portadora do CPF nº Informe o CPF e do RG nº Informe o RG, expedido pela SSP/MT, residente e domiciliada na Rua – número - Bairro., em Novo Mundo, CEP 78.528-000, telefone DDD + Número. e email Informe o email.; Titular representante funcionários: Nome do Membro CDCE. , brasileira, Estado Civil., Informe a profissão , portadora do CPF nº Informe o CPF e do RG nº Informe o RG, expedido pela SSP/MT, residente e domiciliada na Rua – número - Bairro., em Novo Mundo, CEP 78.528-000, telefone DDD + Número. e email Informe o email.; Suplente: Nome do Membro CDCE. , brasileira, Estado Civil., Informe a profissão , portadora do CPF nº Informe o CPF e do RG nº Informe o RG, expedido pela SSP/MT, residente e domiciliada na Rua – número - Bairro., em Novo Mundo, CEP 78.528-000, telefone DDD + Número. e email Informe o email.;ambos do segmento. Titular representante de professores: Nome do Membro CDCE. , brasileira, Estado Civil., Informe a profissão , portadora do CPF nº Informe o CPF e do RG nº Informe o RG, expedido pela SSP/MT, residente e domiciliada na Rua – número - Bairro., em Novo Mundo, CEP 78.528-000, telefone DDD + Número. e email Informe o email.; Suplente: Nome do Membro CDCE. , brasileira, Estado Civil., Informe a profissão , portadora do CPF nº Informe o CPF e do RG nº Informe o RG, expedido pela SSP/MT, residente e domiciliada na Rua – número - Bairro., em Novo Mundo, CEP 78.528-000, telefone DDD + Número. e email Informe o email.; ambos do segmento. Dessa forma, ficando definida a composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o biênio [Bienio ano/ano] foram empossados de imediato, passando, a partir da data Data Início Exercício. , a exercerem as atribuições expressas no Estatuto Social. Nada mais havendo e, sendo o que tinha a relatar, deu-se por encerrada a reunião. Eu, Nome do Membro CDCE. , lavrei a presente ata que, após lida, será assinada por mim, pelos eleitos e empossados, e por todos os demais presentes, em lista apartada que fará parte desta Ata._______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ASSEMBLEIA GERAL DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA [NOME DA ESCOLA] PARA DELIBERAR SOBRE AS SEGUINTES PAUTAS: ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CDCE E DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO [Bienio ano/ano] .
Data: Clique ou toque aqui para inserir uma data.
Lista de Presença
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ANEXO III
AS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS DA COMUNIDADE ESCOLAR- CDCE
Conselhos escolares, um instrumento de controle Social
A Constituição Federal de 1988, estabeleceu diretrizes, efetivando os processos de participação, fortalecendo a atuação da sociedade civil na elaboração das políticas públicas educacionais e o direito de exercer um controle social sobre elas. Visto que são espaços de composição plural e paritária entre estado e sociedade civil. Nesse viés de articulação da sociedade com os agentes estatais, os conselhos objetivam a democratização da gestão pública, otimizando a participação social na implementação das políticas sociais, fortalecendo o poder local por meio do diálogo, articulação e implementação de ações que resultem em melhorias da qualidade da educação para a sociedade.
• Proposição e elaboração do planejamento;
• Prestação de contas dos gestores;
• Fiscalização da execução orçamentária dos recursos públicos
• Avaliação dos resultados da gestão
Ressaltamos que a efetividade do Conselho de Políticas Públicas, está na participação da sociedade. Conforme Jair Lima Santos, “o controle público não estatal, que atua de fora para dentro do estado, como exercício do direito de fiscalização da atividade pública, complementar ao estatal, (...) que converge para a ampliação da participação popular no exercício do controle” , portanto é indispensável fomentar junto à comunidade escolar a cultura participativa , adotando ações pautadas no interesse coletivo, que irão convergir para um ambiente escolar saudável, resultando em melhorias significativas para a comunidade.
AS ATRIBUIÇÕES DO CDCE, VOLTADAS PARA A GESTÃO ESCOLAR
O estado de Mato Grosso, por meio da Lei N. º 12.412/2024, regulamenta a Gestão
Democrática do Sistema Estadual de Ensino, de acordo com o princípio inscrito no Artigo 206, inciso VI, da CF (BRASIL, 1988), e no Artigo 14 da LDBEN (BRASIL, 1996).
A autonomia da unidade escolar nas dimensões pedagógica, administrativa e gestão financeira será efetivada mediante organização e funcionamento dos órgãos colegiados, constituído por representantes da comunidade escolar, como disposto na Lei
12.412/2024.
A Lei 12.412/2024 e as normas vigentes estabelecem a estrutura e as diretrizes para garantir que essa autonomia seja exercida de maneira eficaz e responsável. Vamos explorar as principais atribuições do Conselho Escolar, destacando as dimensões política, pedagógica e financeira:
DIMENSÃO POLÍTICA/ADMINISTRATIVA
• Participar ativamente da construção da gestão democrática na escola, buscando melhorias para a Unidade Escolar;
• Sensibilizar e mobilizar a comunidade externa e interna na perspectiva de estimular o compromisso de participar e acompanhar as decisões do CDCE;
• Convocar assembleias gerais dos segmentos da comunidade escolar para elencar os anseios e propor as ações positivas para sanar as problemáticas;
• Promover relações de cooperação e intercâmbio com outros conselhos, compartilhando ideias que resultem significativamente em melhorias.
DIMENSÃO PEDAGÓGICA:
A autonomia pedagógica das unidades escolares está intrinsecamente ligada à formulação e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP). Esse documento é fundamental para direcionar as ações educacionais da escola e deve estar em conformidade com as políticas educacionais vigentes e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Municipal de Educação. Vamos explorar as responsabilidades do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar em relação ao PPP e à gestão de recursos:
O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar desempenha um papel essencial na implementação e no acompanhamento do Plano de Ação do Projeto Político Pedagógico e na gestão dos recursos da escola. Sua atuação efetiva garante que a autonomia pedagógica seja exercida de forma responsável e alinhada com as políticas educacionais e as diretrizes da Secretaria de Municipal de Educação. A participação ativa da comunidade e a gestão transparente são fundamentais para o sucesso da autonomia escolar e para a promoção de uma educação de qualidade.
DIMENSÃO FINANCEIRA
Realizar o plano de ação dos recursos recebidos pela Unidade Executora em acordo com o diagnostico escolar e legislações vigentes;
• Acompanhar a aplicação dos recursos federal.
• Elaborar e acompanhar o plano de aplicação dos recursos financeiros da escola;
• Garantir e a devida prestação de conta dos recursos aplicados junto aos órgãos centrais;
Por fim, uma das vias para a concretização dos processos democráticos é o fortalecimento dos Conselhos escolares, enquanto instituições representativas da comunidade escolar, entendidos como espaços de encaminhamento das ações coletivas organizadas, na definição de prioridades para a implementação de políticas educacionais. Portanto, a participação dos diversos atores sociais, tanto nas proposições quanto nas formulações das políticas educacionais, é necessária para legitimar e dar visibilidade ao conselho escolar.
A atuação do Conselho Escolar nas três dimensões mencionadas é essencial para garantir que a autonomia da unidade escolar seja efetiva e traga benefícios reais para a educação. A colaboração entre todos os membros da comunidade escolar e a observância das normas vigentes são fundamentais para o sucesso da gestão escolar e para a promoção de uma educação de qualidade.
REFERÊNCIAS:
1. BRASIL. Constituição Federal. 1988.
2. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação, Lei 12.412, de 18 de janeiro de 2024.
3. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Cartilha do CDCE: A Participação da Comunidade Escolar no Fortalecimento da Gestão Democrática,
2.017.
4. MATO GROSSO. Tribunal de Contas. Conselhos: Instrumentos de Controle Social 2.005. Disponível em :
file:///C:/Users/01187860166/Downloads/Palestra_CDCE_29.9%20(1).pdf , Acesso em 05/09/2022.
5. OLIVEIRA, J.F. de; MORAES, K.N. de; DOURADO, L.F. Gestão escolar democrática: definições, princípios e mecanismos de implementação. Disponível em:www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/sem_pedagogica/fev_20 14/
NRE/5gestao_escolar_democratica_definicoes_principios_mecanismo_implem enta cao.pdf, Acesso em 05/09/2022