DECRETO Nº. 006, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
SÚMULA: “DIVULGA OS FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA – MT, NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido os dias de feriados e os pontos facultativos do ano de 2026, a partir da data de publicação do presente Decreto, nos termos das Leis de âmbito Federal, Estadual e Municipal, sem prejuízo de novas datas, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundacional.
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FEVEREIRO |
ABRIL |
MAIO |
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16 - (Segunda-Feira) Carnaval - Ponto Facultativo 17 – (Terça-Feira) – Carnaval – Ponto Facultativo. 18 - (Quarta-Feira) Quarta-feira de Cinzas - Ponto Facultativo. |
03 – (Sexta-Feira) Paixão de Cristo. 20 – (Segunda-Feira) Ponto Facultativo. 21 – (Terça-Feira) Tiradentes. |
01 – (Sexta-Feira) Dia do Trabalhador. 13 - (Quarta-Feira) Aniversario do Município Feriado. |
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JUNHO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
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04 – (Quinta-feira) Corpus Christi. 05 – (Sexta–Feira) Ponto Facultativo. 29 – (Segunda-Feira) Dia de São Pedro – Padroeiro da Cidade. |
07 - (Segunda-Feira) Independência do Brasil. |
12 – (Segunda-Feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida. 28 – (Terça Feira) Dia do Servidor Público - Ponto facultativo. |
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NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
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02 – (Segunda-Feira) Finados. 15 (Domingo) Proclamação da República. 20 – (Sexta-Feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. |
24 – (Quinta-Feira) Véspera de Natal - Ponto Facultativo. 25 – (Sexta-Feira) Natal. 31 – (Quinta-feira) Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo. |
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.
Art. 3º Os plantões e as atividades essências não permitirão interrupção.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 16/01/2026 A 16/02/2026.