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Prefeitura Municipal de Itaúba

DECRETO Nº. 006, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

SÚMULA: “DIVULGA OS FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA – MT, NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido os dias de feriados e os pontos facultativos do ano de 2026, a partir da data de publicação do presente Decreto, nos termos das Leis de âmbito Federal, Estadual e Municipal, sem prejuízo de novas datas, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundacional.

FEVEREIRO

ABRIL

MAIO

16 - (Segunda-Feira) Carnaval - Ponto Facultativo

17 – (Terça-Feira) – Carnaval – Ponto Facultativo.

18 - (Quarta-Feira) Quarta-feira de Cinzas - Ponto Facultativo.

03 – (Sexta-Feira) Paixão de Cristo.

20 – (Segunda-Feira) Ponto Facultativo.

21 – (Terça-Feira) Tiradentes.

01 – (Sexta-Feira) Dia do Trabalhador.

13 - (Quarta-Feira) Aniversario do Município Feriado.

JUNHO

SETEMBRO

OUTUBRO

04 – (Quinta-feira) Corpus Christi.

05 – (Sexta–Feira) Ponto Facultativo.

29 – (Segunda-Feira) Dia de São Pedro – Padroeiro da Cidade.

07 - (Segunda-Feira) Independência do Brasil.

12 – (Segunda-Feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida.

28 – (Terça Feira) Dia do Servidor Público - Ponto facultativo.

NOVEMBRO

DEZEMBRO

02 – (Segunda-Feira) Finados.

15 (Domingo) Proclamação da República.

20 – (Sexta-Feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

24 – (Quinta-Feira) Véspera de Natal - Ponto Facultativo.

25 – (Sexta-Feira) Natal.

31 – (Quinta-feira) Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3º Os plantões e as atividades essências não permitirão interrupção.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 16/01/2026 A 16/02/2026.