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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

DECRETO Nº 2726/2026

DATA: 16 DE JANEIRO DE 2026.

ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, FIXA PRAZOS PARA PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, Sra. ELZA DIVINA BORGES GOMES, no uso de suas atribuições legais e fundamentada na Lei Complementar nº 1.044/2023;

CONSIDERANDO que compete à administração tributária a gestão da arrecadação e o controle dos créditos tributários;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os prazos e condições de pagamento das taxas pelo exercício regular do poder de polícia para o ano de 2026;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o Calendário Fiscal para o lançamento e arrecadação da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos relativa ao exercício de 2026.

Art. 2º. O fato gerador da referida taxa compreende a concessão de licença obrigatória e a vigilância quanto ao cumprimento das normas de saúde, higiene, segurança e posturas.

Art. 3º. O pagamento da taxa poderá ser efetuado em moeda corrente na rede bancária autorizada das seguintes formas:

i. Em cota única, com vencimento em 31 de março de 2026;

ii. De forma parcelada, em até 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 4º. O não pagamento nos prazos estabelecidos sujeitará o contribuinte aos seguintes acréscimos legais: I – Juros de mora equivalentes à taxa referencial SELIC acumulada mensalmente; II – Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao teto de 20% (vinte por cento).

Art. 5º. O comprovante de pagamento e a respectiva licença (alvará) devem ser fixados em lugar visível e de fácil acesso à fiscalização.

Parágrafo único: O início de qualquer atividade econômica sem a prévia licença sujeita o infrator a multa de lançamento de ofício de 100% do valor do tributo.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 16 DE JANEIRO DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal