TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA PÚBLICA - CONTRATO Nº 051/2024
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0002-69, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT;
Considerando o contrato administrativo n. 002/2023, firmado com a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 32.625.625/0001-35, com sede na Avenida das Flores nº563, Bairro Alto do Cerrado, cidade de Canarana-MT, CEP 78.640-000; cujo objeto é a execução da obra de DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL II, ETAPA I, QUE CONTEMPLARÁ O INÍCIO DA INFRAESTRUTURA DO DISTRITO, INTEGRANDO A AV. LOURIVAL LOPES E AV. PERIMETRAL (ETAPA L) NO BAIRRO INDUSTRIAL, que se encontra em vigência, até 03 de junho de 2026 (conforme 6º aditivo);
Considerando que o ofício n. 015/2026/SMFin encaminhou ofício do fiscal do contrato (n. 09/2026/SMPLA), o qual solicita a paralisação da obra, pelo atual período chuvoso, que demanda prazo maior para a execução da pavimentação, e que os serviços de terraplanagem, segundo informa, não podem ser executados nesse período, pois necessita da secagem do solo úmido para bem executar a obra e seu avanço;
Considerando que a continuidade da obra acarretaria novas prorrogações do prazo contratual, eis que o avanço da obra seria mínimo, de acordo com o fiscal;
Considerando as razões técnicas que justificam a interrupção da obra, por conta do período chuvoso atual;
RESOLVE:
CLÁUSULA 1ª – Fica paralisada a obra neste ato, com a suspensão dos prazos de vigência e de execução referente ao contrato n. 051/2024.
CLÁUSULA 2ª – Ficam suspensos o prazo de vigência, bem como o prazo de execução a partir desta data, aguardando-se nova ordem de serviço para a continuidade da obra.
CLÁUSULA 3ª – O reinício da obra fica condicionado à apresentação de novo cronograma físico-financeiro, para a retomada.
CLÁUSULA 4ª – A paralisação da obra possui suporte legal nos art. 115, §5º da Lei 14.133/21; devendo a Administração cumprir o disposto no §6º no referido artigo.
Comunique-se a Contratada dessa paralisação. Publique-se.
Campo Verde-MT, 15 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL