PORTARIA 04/2026
Portaria Nº. 04/SME/26 Em, 02 de Janeiro de 2026.
Estabelece a abordagem fônica como base do processo de alfabetização na Rede Municipal de Educação e dispõe sobre a padronização pedagógica das práticas de alfabetização.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o dever do poder público de assegurar o direito à aprendizagem, à alfabetização e ao desenvolvimento integral de todas as crianças da Rede Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece como direitos de aprendizagem o desenvolvimento da consciência fonológica, da leitura, da escrita e da compreensão leitora;
CONSIDERANDO a autonomia do sistema municipal de ensino para organizar e orientar suas práticas pedagógicas, em consonância com as normas gerais da educação nacional e com as diretrizes do Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as evidências científicas e pedagógicas que apontam a relevância da consciência fonológica e da relação fonema–grafema como fundamentos do processo de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização pedagógica, entendida como alinhamento conceitual e metodológico das práticas de alfabetização, a fim de garantir que todas as salas de aula da rede compartilhem uma linguagem comum e coerente;
CONSIDERANDO que a adoção de diretrizes pedagógicas claras contribui para a melhoria dos resultados educacionais, para a redução das desigualdades de aprendizagem e para a consolidação de uma política pública de alfabetização consistente e contínua;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a abordagem fônica como base do processo de alfabetização na Rede Municipal de Educação, com a finalidade de promover a padronização pedagógica das práticas de alfabetização, assegurar a coerência entre as ações docentes e fortalecer os resultados de aprendizagem ao longo da trajetória escolar.
Art. 2º A abordagem fônica será compreendida como diretriz pedagógica estruturante, fundamentada no desenvolvimento da consciência fonológica e na relação entre fonemas e grafemas, não se caracterizando como método único, rígido ou excludente.
Parágrafo único. A padronização pedagógica prevista nesta Portaria refere-se ao alinhamento de princípios, conceitos e fundamentos do processo de alfabetização, preservada a autonomia docente para a escolha de estratégias e práticas adequadas ao contexto de cada turma.
Art. 3º A aplicação da abordagem fônica deverá respeitar as especificidades de cada etapa da Educação Básica, observando-se:
I – na Educação Infantil, a vedação à antecipação da alfabetização formal, priorizando-se o desenvolvimento da oralidade, da linguagem, da escuta e da consciência sonora de forma lúdica;
II – no Ensino Fundamental, o ensino sistemático e intencional da relação fonema–grafema, articulado à leitura, à escrita com sentido e à compreensão textual;
III – o respeito aos tempos e ritmos de aprendizagem das crianças, garantindo intervenções pedagógicas adequadas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação acompanhará a implementação desta Portaria por meio de ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, orientações técnicas e instrumentos de avaliação diagnóstica, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das práticas de alfabetização.
Parágrafo único. As ações de formação continuada deverão contemplar estudos, cursos, encontros pedagógicos e momentos formativos específicos sobre a abordagem fônica, assegurando que professores, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas compreendam seus fundamentos teóricos e aplicações pedagógicas, de forma articulada e progressiva.
Art. 5º As orientações pedagógicas específicas para a implementação da abordagem fônica por etapa de ensino serão regulamentadas por Instrução Normativa própria, expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação – Estado de Mato Grosso, aos dois dias, do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
__________________________________________ Josemar Evangelista de Souza Secretário Municipal de Educação