TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 272/2025
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 272/2025.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 086/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2025.
Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 11xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa ROSIMEIRE DA SILVA BIGOTO LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 05.921.782/0001-15, Endereço: Av Contorno, N° 2565, Bairro: Residencial Pq Das Arvores, Município DE Nova Ponte - Mg, Cep: 38.160-000, neste ato representado pelo Sra. Rosimeire da Silva Bigoto, portador do RG n° 2.xxx.145-6 SSP/SP e CPF n°. 102.xxx.948-73, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/21.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 272/2025, a partir de 21/01/2026, conforme dispõe na Lei 14.133/21.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 272/2025, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a solicitação da Secretaria De Cultura E Economia Criativa em anexo, mediante analise e aprovação da Secretária Responsável Sra. Rosilda Josefa da Silva Carvalho de Morais, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 272/2025 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 272/2025 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EM EVENTOS OFICIAIS DO MINICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS - MT. em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 086/2025. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 16 de janeiro de 2026.
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Município de Porto dos Gaúchos/MT Vanderlei Antônio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |