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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 013, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta o reconhecimento e o restabelecimento da contagem de tempo de serviço para fins de Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) e Licença-Prêmio, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226/2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e:

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço suspensas durante a pandemia;

CONSIDERANDO a revogação do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, removendo o óbice legal para a contagem do tempo de serviço entre 28/05/2020 e 31/12/2021;

CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar visa restaurar a equidade e o direito dos servidores dos entes que enfrentaram o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de averbação e pagamento retroativo pelas unidades de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 065/2026, de 13 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar o imediato descongelamento e a regularização da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos desta Câmara Municipal de Cáceres, referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes.

Art. 2º O setor de Recursos Humanos deverá proceder ao recálculo do tempo de serviço de cada servidor, considerando o período mencionado no Art. 1º como de efetivo exercício para todos os fins de adicionais temporais.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do novo cálculo de Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) retroativos observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Tesouro, nos termos do Art. 8º-A da LC 173/2020 (incluído pela LC 226/2026).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2026.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres