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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

DECRETO N.º06 /2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

“REAJUSTA O VALOR DA VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIA, PAGAS AOS MOTORISTAS DE UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE PREVISTA NO § 2º, ARTIGO 1º DA LEI Nº734 DE 28 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA mencionado no § 2º, Artigo 1º da Lei Nº 734 de 28 de julho de 2022;

Considerando que o valor do (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) - IPCA 2025 é de 4,26%;

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustado o valor da verba de caráter indenizatória, paga aos motoristas de unidades móveis de saúde, prevista na Lei Nº 734 de 28 de julho de 2022, em conformidade com este decreto.

Art. 2º -O valor ser pago como verba de caráter indenizatória, para os motoristas de unidades moveis da saúde, será de R$ 1.103,20 (hum mil cento e três reais e vinte centavos).

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 16 de janeiro de 2026.

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JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal