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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

DECRETO N.º07 /2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

“REAJUSTA O VALOR DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS AS PESSOAS ELENCADAS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 495 DE 04 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA mencionado no Artigo 11 da Lei Nº 495 de 04 de julho de 2012;

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustados os valores das diárias à serem pagas as pessoas elencadas no Anexo I da Lei Nº 495 de 04 de julho de 2012, em conformidade com anexo único deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

LEI Nº 495 DE 04 DE JULHO DE 2012

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

TABELA A – PREFEITO E VICE-PREFEITO

- Diária com pernoite fora do estado

R$746,76

- Diária com pernoite dentro do estado

R$466,89

TABELA B – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONTROLADORES INTERNO

- Diária com pernoite fora do estado

R$466,89

- Diária com pernoite dentro do estado

R$280,02

TABELA C – DEMAIS SERVIDORES

- Diária com pernoite fora do estado

R$373,39

- Diária com pernoite dentro do estado

R$242,69

TABELA D – DIÁRIAS SEM PERNOITE (PARA AS TABELAS A-B-C)

- Viagens até 170Km de distância da sede do Município

R$74,86

- Viagens acima de 170Km de distância do Município

R$130,66

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 16 de janeiro de 2026.

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Publique-se

Cumpra- se

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal