DECRETO N.º07 /2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“REAJUSTA O VALOR DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS AS PESSOAS ELENCADAS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 495 DE 04 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA mencionado no Artigo 11 da Lei Nº 495 de 04 de julho de 2012;
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustados os valores das diárias à serem pagas as pessoas elencadas no Anexo I da Lei Nº 495 de 04 de julho de 2012, em conformidade com anexo único deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
LEI Nº 495 DE 04 DE JULHO DE 2012
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
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TABELA A – PREFEITO E VICE-PREFEITO |
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- Diária com pernoite fora do estado |
R$746,76 |
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- Diária com pernoite dentro do estado |
R$466,89 |
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TABELA B – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONTROLADORES INTERNO |
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- Diária com pernoite fora do estado |
R$466,89 |
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- Diária com pernoite dentro do estado |
R$280,02 |
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TABELA C – DEMAIS SERVIDORES |
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- Diária com pernoite fora do estado |
R$373,39 |
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- Diária com pernoite dentro do estado |
R$242,69 |
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TABELA D – DIÁRIAS SEM PERNOITE (PARA AS TABELAS A-B-C) |
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- Viagens até 170Km de distância da sede do Município |
R$74,86 |
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- Viagens acima de 170Km de distância do Município |
R$130,66 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 16 de janeiro de 2026.
Registre-se
Publique-se
Cumpra- se
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal