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Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO Nº 004/2026

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS LEGISLATIVOS Nº 001/2026, Nº 002/2026, 003/2026, E A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO DO ÍNDICE DE REPOSIÇÃO SALARIAL PELO INPC CONFORME LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, Presidente do Poder Legislativo municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, na forma da lei específica;

CONSIDERANDO que a Lei Ordinária nº 1.718/2025 (LDO – Exercício 2026) autorizou expressamente o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal a concederem revisão geral anual da remuneração dos servidores, fixando como índice oficial o INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses, conforme previsto em seu art. 29, § 1º e § 2º;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os atos normativos infralegais à legislação orçamentária vigente, em observância ao princípio da legalidade;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos Legislativos nº 001/2026, 002/2026 e nº 003/2026, que concederam revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base no índice IPCA, por incompatibilidade com o índice definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 2º - A revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Efetivos e em Comissão, bem como aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no exercício de 2026, deverá observar exclusivamente o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, apurado na data da concessão, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Ordinária nº 1.718/2025 (LDO).

Art. 3º - Ficam os vencimentos dos servidores de provimento efetivo e de comissão do Poder Legislativo Municipal, majorado em 3,90% (três vírgula noventa por cento), retroagindo à 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º - Fica assegurada, a partir de 1º de janeiro de 2026, reposição nos subsídios dos agentes políticos deste Poder Legislativo, com a correção do índice inflacionário em 3,90% (três vírgula noventa por cento).

Paragrafo Único: O percentual acima mencionado refere-se à reposição salarial, tendo por base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.026, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, 16 de janeiro de 2.026.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2025/2026