Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Decreto nº 011/2026 - Designa Servidores em observancia ao princípio da segregação de funções

DECRETO 011/2026

DATA: 16 DE JANEIRO DE 2026

Súmula: Designa servidores em observância ao princípio da segregação de funções com base na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no município de Nova Ubiratã - MT.

EDER LEANDRO SETTER, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no município de Nova Ubiratã, até o dia 01/04/2023;

CONSIDERANDO que a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a LEI nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ou de acordo com as Leis Federais hoje vigentes, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos da publicação da nova LEI de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no município de Nova Ubiratã MT;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;

CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica designado como agente de contratação os servidores Nadine Alves Galvão, e Antônio Lucas das Neves para a realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.

Parágrafo único. O Agente de Contratação em caso de licitação na modalidade Leilão será designado como Leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, ou, alternativamente, contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame;

Art. 2º. Fica designado como responsável pela coordenação da pesquisa de preço conforme termos do Decreto nº 012/2023 a servidora Kleidiane Fonseca, e Tainara dos Santos Scherer de Melo.

Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do Estudo Técnico Preliminar as servidoras Francisca Costa Ribeiro e Bruna de Souza Rimar Furquim.

§1º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de referência os servidores Junior Marcos Setter, e Flaviana da Silva Menezes

Art. 5º - Fica facultada a contratação de novos servidores conforme a necessidade de cada Secretaria para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros.

I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Município;

II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;

III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 DE JANEIRO DE 2026.

EDER LEANDRO SETTER

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

Ronaldo Marsura Verni

Secretário Municipal de Administração

Decreto. n.º 010/2026