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Câmara Municipal de Alto Garças

RESOLUÇÃO Nº 304, de 15 de janeiro de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 304, de 15 de janeiro de 2026.

AUTOR: MESA DIRETORA 2025/2026

“ALTERA O REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO N.º 01 DE 1992, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, PARA FINS QUE ESPECÍFICA”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o artigo 27, alínea “l”, do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram o Projeto de Resolução nº 001/2026, em Sessão Extraordinária realizada em 15 de janeiro de 2026, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Altera o artigo 1º do Regimento InternoResolução n.º 01 de 1992, da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, que passa a vigora com a seguinte redação:

“1º - A Câmara Municipal de Alto Garças, composta de representantes do povo alto-garcense, reunir-se-á, ordinariamente, na Câmara, anualmente e independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.”

Artigo 2º - Altera o artigo 4º do Regimento Interno – Resolução n.º 01 de 1992 da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, que passa a vigora com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Às nove (09) horas do dia 1º de janeiro de primeiro ano de cada legislativo, os vereadores diplomados reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara Municipal, independentemente de convocação.”

Artigo 3º - Altera o artigo 10 º do Regimento Interno – Resolução n.º 01 de 1992 da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, que passa a vigora com a seguinte redação:

“Artigo 10º - A eleição dos membros da Mesa será feita por escrutínio secreto, em chapa única e por maioria de votos.

Parágrafo Único – Não sendo obtida a maioria absoluta, será eleita a chapa que alcançar maioria relativa em segundo escrutínio. Proclamada e empossada a Mesa pelo Presidente, encerrar-se-á a sessão, anunciando a sua reabertura, com as formalidades de praxe, a 02 de fevereiro.”

Artigo 4º - Altera o artigo 13 º do Regimento Interno – Resolução n.º 01 de 1992 da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, que passa a vigora com a seguinte redação:

“Artigo 13º - A instalação da sessão legislativa dar-se-á a 02 (dois) de fevereiro, observando o disposto no artigo 1º, Parágrafo 1º deste Regimento Interno.

Artigo 5º - Está Resolução que altera as normas supracitadas, entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 15 de janeiro de 2026.

DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO

Presidente                                    Vice-Presidente

MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H CARVALHO KONRAD

1º Secretário                                2º Secretário