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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 002/SMEEL/MT/2026

PORTARIA Nº 002/SMEEL/MT/2026

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho de servidores contratados da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santo Antônio de Leverger – MT”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o DECRETO nº 62/GP/2011 que define a instrução normativa da Secretaria de Educação Esporte e Lazer;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para acompanhamento e avaliação do desempenho funcional dos profissionais dos servidores efetivos e contratados por tempo determinado;

Considerando o princípio da eficiência e a busca contínua pela melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados;

Considerando a Lei nº 1.523/2025 que dispõe sobre a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 001/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Esta norma dispõe sobre os critérios, instrumentos e procedimentos a serem adotados na avaliação de desempenho dos servidores públicos contratados, com o objetivo de promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, o desenvolvimento profissional e a eficiência administrativa.

Art. 2º A avaliação de desempenho, referente ao ano de 2026, será baseada nos seguintes critérios, aplicáveis conforme as atribuições do cargo em 2025:

I – Absenteísmo e Pontualidade: ausência não justificada ou excessiva do servidor ao trabalho durante sua jornada regular, compreendendo: a) faltas injustificadas; b) atrasos frequentes; c) saídas antecipadas; d) licenças médicas recorrentes, quando em excesso; e) faltas por motivos pessoais sem comprovação adequada.

II – Produtividade: capacidade de realizar tarefas com eficiência e dentro dos prazos estabelecidos;

III – Conhecimento Técnico: domínio dos procedimentos e atribuições da função;

IV – Qualidade do Trabalho: precisão, organização, clareza e responsabilidade nas entregas;

V – Relacionamento Interpessoal: interação com colegas, superiores e atendimento ao público;

VI – Comprometimento Profissional: cumprimento das normas, zelo pelo serviço público e dedicação;

VII – Iniciativa e Proatividade: capacidade de sugerir melhorias, antecipar soluções e agir com autonomia.

Art. 3º Os profissionais contratados por tempo determinado serão avaliados periodicamente, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º A avaliação será realizada com base em indicadores de desempenho previamente definidos, observando-se, entre outros aspectos, a assiduidade, produtividade, qualidade do trabalho, comprometimento e conduta profissional.

§ 2º O não atingimento da pontuação mínima exigida implicará, a critério da Administração, na rescisão do contrato de trabalho, nos termos da legislação vigente.

§ 3º A critério da chefia imediata e da área de Gestão de Pessoas, poderá ser concedido prazo para melhoria de desempenho, mediante plano de ação específico, quando considerado viável.

Art. 4º Além dos critérios gerais de avaliação previstos nesta Portaria, os servidores contratados por tempo determinado também serão avaliados quanto ao índice de absenteísmo.

§ 1º Considera-se absenteísmo a ausência ao trabalho sem justificativa ou em frequência excessiva, incluindo faltas, atrasos e saídas antecipadas.

§ 2º O índice de absenteísmo será apurado mensalmente e computado como fator de avaliação, podendo resultar em penalidades administrativas ou rescisão contratual, quando ultrapassados os limites aceitáveis definidos pela Administração.

§ 3º O limite tolerável de absenteísmo será de 10% (dez por cento) sobre a carga horária mensal prevista. Ultrapassado esse percentual, sem justificativa legal, o servidor poderá ter seu contrato rescindido, independentemente da nota geral de desempenho.

§ 4º A critério da chefia imediata e da área de Recursos Humanos, o servidor poderá apresentar justificativas e documentos comprobatórios antes da decisão final.

Parágrafo único. Poderão ser incluídos critérios específicos, de acordo com a natureza do cargo ou função, mediante justificativa formal e aprovação da chefia imediata.

Art. 5º Será utilizado formulário padronizado para a avaliação de desempenho, contendo os critérios e as escalas definidos pela Administração.

§ 1º A escala de pontuação será de 1 (insatisfatório) a 5 (excelente), sendo exigida média mínima de 5,0 (cinco) para a manutenção do contrato.

Parágrafo único. Fica vedada a atribuição de nota zero em qualquer critério, sendo 1 (um) a menor nota possível.

§ 2º A área de Gestão de Pessoas será responsável por arquivar as avaliações e subsidiar eventuais decisões administrativas.

Art. 6º A avaliação de desempenho dos servidores contratados por tempo determinado será realizada por Comissão de Avaliação, especialmente designada para esse fim, nos termos do que preceitua a Lei nº 1.523/2025.

§ 1º A Comissão de Avaliação será composta por DIRETORES ESCOLAR, NUTRICIONISTA e membro designados do SINTEP e CME por portaria da Administração, observando-se critérios de imparcialidade, conhecimento técnico e responsabilidade funcional.

§ 2º Compete à Comissão analisar os formulários de desempenho, validar as pontuações atribuídas, apreciar eventuais justificativas apresentadas pelo servidor avaliado e emitir parecer conclusivo.

§ 3º O resultado da avaliação será encaminhado ao Secretario Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para as providências administrativas cabíveis.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger- MT, 15 de Janeiro de 2026.

_______________________________________________________

Adelmar Genesio Gálio

Secretaria de Educação , Esporte e Lazer

Ato N°040/GP/2025

ANEXO I

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES NOME DO SERVIDOR: _______________________________________________________________________ CARGO/FUNÇÃO: ___________________________________________________________________________ TIPO DE VÍNCULO: Contratado PERÍODO AVALIADO: De _____ /_________ /______ a ________/_______/______

NOME DO AVALIADOR: _____________________________________________________________________ CARGO/FUNÇÃO DO AVALIADOR: _________________________________________________________

I. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Use a seguinte escala: 1 – Muito Insatisfatório | 2 – Insatisfatório | 3 – Regular | 4 – Bom | 5 – Excelente

Critério

Descrição

Nota(1a5)

Assiduidade e Pontualidade

Cumprimento da jornada de trabalho e horários

Produtividade

Entrega de resultados compatíveis com o cargo

Conhecimento Técnico

Domínio das atividades e procedimentos do cargo

Qualidade do Trabalho

Precisão, clareza, organização e cuidado nas tarefas

Relacionamento Interpessoal

Interação com colegas, chefia e/ou público

Responsabilidade e Comprometimento

Cumprimento de normas, prazos e dedicação

Iniciativa e Proatividade

Capacidade de resolver problemas e sugerir melhorias

Absenteísmo

Ausência não justificada (ou excessiva) do servidor ao trabalho durante sua jornada regular.

MÉDIA FINAL (soma das notas ÷ 5): _______