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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

Edital Nº 001/SMEEL/2026

Edital Nº 001/SMEEL/2026

Dispõe sobre os Critérios para contagem e atribuição de pontos dos servidores. Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger – MT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) e pela Lei Municipal nº 1.131/2014,

CONSIDERANDO a importância de organizar o quadro de pessoal das unidades escolares, visando assegurar o pleno funcionamento das instituições educacionais e o atendimento regular aos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e padronizados para o processo de atribuição de classes, aulas e funções, de modo a garantir o início adequado do ano letivo de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídos os critérios para a Atribuição (Contagem de Pontos) dos servidores efetivos das Unidades Educacionais e Especializadas da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer para o ano letivo de 2026, podendo ser realizado ajuste no cronograma sempre que necessário.

Art. 2º - A divulgação do Edital referente ao Processo de Atribuição será realizada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, bem como estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal: www.leverger.mt.gov.br, a partir de 19/01/2026.

Art. 3º - Todos os servidores efetivos do quadro da Rede Municipal de Ensino deverão participar obrigatoriamente do processo de atribuição.

Paragrafo Único: A não participação no processo de atribuição, sem justificativa formal, implicará em encaminhamento do servidor conforme a necessidade da Administração Pública, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4° – Regulamentar o processo de atribuição de classes do Professor e da jornada de trabalho dos Técnicos efetivos e estáveis da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger (SMEEL) e dá outras providências.

Art. 5° – O processo de atribuição de classes e/ou aulas e da jornada de trabalho tem como procedimentos básicos as etapas de atribuição dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Santo Antônio de Leverger.

Art. 6° – Todos os profissionais da Rede Municipal de Educação de Santo Antônio de Leverger, efetivos e estáveis, que integram o quadro de pessoal do Órgão Central, das Unidades Desconcentradas e das Unidades Educacionais deverão participar do processo de atribuição de classes.

Art. 7° - A atribuição de classes e/ou aulas do professor e jornada de trabalho dotécnico deverá ser realizada nas Unidades Educacionais, sendo:

I. Auxiliar de Serviços Gerais;

II. Assistente Administrativo;

III. Guarda de Segurança;

IV. Motorista;

V. Nutrição Escolar;

VI. Professor.

Art. 8° - A pontuação dos efetivos seguirá a classificação de acordo com a tabela do Anexo 2 respeitando a Classe e Nível.

§ 1º- Terá preferência no processo de atribuição de classes e/ou aulas o professor efetivo que tenha sido lotado ou efetivado anteriormente em outra Unidade Educacional da Rede Municipal ou Estadual, respeitando-se sua jornada, habilitação e ordem de classificação funcional.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO EQUIPE GESTORA

Art. 9º - Cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino será responsável pela realização do processo de atribuição dos servidores efetivos lotados em sua respectiva unidade, observando os critérios estabelecidos no Edital e na Portaria.

Art. 10 - A Comissão interna de Atribuição de cada unidade escolar será designada pela Equipe Gestora e terá a seguinte composição:

I – 01 (um) Diretor Escolar, que a presidirá; II – 01 (um) Coordenador(a) Pedagógico(a); III –01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e lazer; IV – 01 (um) Representante do Sindicato Sintep;

V- 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 11- As comissões deverão ser compostas e formalizadas até 15 de Janeiro de 2026, devendo conter no minimo 03 (três) membros.

Art. 12- Compete às comissões elaborar atas de todas as etapas sob sua responsabilidade, registrando cargos, aulas e funções atribuídas e elaborar pareceres de recursos interpostos.

§1º Compete à Comissão de Atribuição: a) Organizar, conduzir e registrar todas as etapas do processo de atribuição dos servidores da unidade escolar; b) Homologar o resultado da atribuição e encaminhá-lo formalmente à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; c) Zelar pela transparência, equidade e legalidade dos procedimentos adotados.

§2º Havendo necessidade de suporte técnico ou dúvidas relacionadas à aplicação dos critérios, a unidade escolar deverá solicitar orientação diretamente à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 13- Caberá à Comissão de Atribuição designada por meio de Portaria específica organizar, acompanhar e homologar todas as etapas do processo.

Art. 14- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, observada a legislação vigente.

Seção I

Aulas adicionais/Excedente

Art. 15- Os profissionais efetivos que desejarem assumir aulas adicionais, seja em sua unidade de lotação ou em outra unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, deverão realizar o processo de atribuição diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, em data e horário previamente divulgados no cronograma oficial.

§1º A oferta de aulas adicionais estará condicionada à existência de vagas disponíveis e ao interesse da Administração, respeitando-se a carga horária máxima permitida pela legislação vigente.

§2º Para fins de classificação na atribuição de aulas adicionais, será utilizado o critério de Contagem de Pontos, conforme disposto no Edital específico. Para atribuição de aulas adicionais, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – Detentores de dois vínculos empregatícios, públicos e/ou privados; que não atenda o Art. 37, Inciso XVI da Constituição Federal;

II- Cedência e disponibilizados em convênio;

III- Não ultrapassar 20 (vinte) horas semanais;

IV - Observar compatibilidade de horários com a carga horária regular do servidor;

V - Não possuir advertência por escrito no decorrer do ano letivo de 2025;

VI – Não ter sido advertido ou notificado, referente a registros de indisciplina ou de não cumprimento de responsabilidades pedagógicas no decorrer do ano de 2025.

§3º Para fins do Art. 15, o professor efetivo que se enquadrar em qualquer dos incisos previstos no § 2º não poderá participar da atribuição de aulas excedentes (aulas adicionais).

§4º A ausência do servidor no ato de atribuição na Secretaria Municipal de Educação implicará em renúncia automática ao direito de escolha de aulas adicionais.

Art.16- As horas aulas excedentes deverão ser canceladas no decorrer do ano letivo, considerando as seguintes situações:

I. A pedido;

II. Em caso de junção de turmas;

III. 2 (duas) ou mais faltas injustificadas no bimestre, conforme relatório de frequência do servidor;

IV. Por prática de subemprego;

V. Por práticas que contrariam o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno da Unidade Educacional e as diretrizes da SMEEL;

VI. Em caso de licença/atestado médico constantes de qualquer natureza;

VII. Quando for detectado que o professor possui dois vínculos empregatícios, públicos e/ou privados;

VIII. Quando penalizados conforme Lei;

IX. Atrasos constantes e injustificados;

X. Em caso de desempenho insatisfatório, deve ser elaborado pela equipe gestora um relatório circunstanciado, mediante registro de até 03 (três) atas de reunião, junto à CME /SMEEL.

§1° - Ocorrendo o cancelamento das horas-aula excedentes, nos termos do inciso X, fica vedada ao docente a atribuição de novas horas-aula excedentes ao longo do ano letivo.

Art. 17 - Quando, na classificação para a concessão de aulas excedentes, ocorrer empate entre professores da mesma situação funcional e habilitação específica do cargo, para efeito de desempate, serão observados os critérios sera:

I- Tempo de serviço

Seção II

REMOÇÃO

Art.18- A Remoção se dará de acordo com classificação dos Profissionais inscritos considerando o processo de classificação de atribuição 2025;

Paragrafo Único: A remoção dar-se-á de acordo com o número da sala física disponível na Unidade Escolar.

§ 1º O resultado do pedido de remoção será disponibilizado no mural da Secretaria de Educação, Eporte e Lazer.

§2º A não participação no processo de atribuição, sem justificativa, poderá implicar no encaminhamento do servidor conforme necessidade e interesse da Administração Pública, respeitada a legislação vigente.

Seção III

DOS READAPTADOS DE FUNÇÃO

Art. 19 - Os profissionais da educação, em readaptação de função definitiva e/ou temporária, deverão participar do processo de classificação por nível e classe na Unidade Educacional.

Parágrafo único- Não poderá haver mais de 2 (dois) servidores readaptados por período, sendo 1 (um) professor e 1 (um) servidor de outro cargo.

Art. 20 - Os profissionais da educação em readaptação de função definitiva e/ou temporária no cargo de Professor desenvolverão atividades pedagógicas, e os cargos de ASG e NUTRIÇÃO desenvolverão atividades inerentes aos cargos, de acordo com as possibilidades de atuação especificadas no laudo médico e associadas às necessidades da Unidade Educacional.

Art. 21 - Os profissionais em readaptação definitiva e/ou temporária devera cumprir a sua carga horaria cheia, podendo desenvolver as seguintes atividades descritas abaixo de acordo com o cargo:

I. Professor:

a) Apoio pedagógico a docentes:

Auxílio no planejamento de aulas, sequências e projetos;

Elaboração/organização de atividades, avaliações e materiais pedagógicos;

Apoio no uso de tecnologias educacionais;

Produção de materiais adaptados para o aluno com deficiência (sem assumir a regência da sala).

b) Apoio à coordenação pedagógica:

Participação do Projeto Político-Pedagógico e reuniões pedagógicas;

Elaboração de relatórios, pareceres e registros pedagógicos;

Acompanhamento dos estudantes e familiares na garantia da permanência e sucesso escolar.

c) Projetos educacionais:

Organização de rodas de leitura, projetos interdisciplinares e feiras;

Apoio a campanhas, eventos e projetos temáticos educacionais (meio ambiente, cultura, etc.);

Organização da biblioteca, sala de leitura ou sala de recursos de acordo com o projeto educativo da escola.

d) Formação e articulação:

Participação e colaboração nas formações educacionais internas;

Colaborar na organização e condução de encontros e formações para outros professores, quando compatível com sua limitação;

Articulação com os professores sobre práticas inclusivas e pedagógicas.

e) Apoio pedagógico ao aluno:

Reforço de conteúdo específico (em horários alternativos ao da turma);

Orientação de atividades para alunos com dificuldades de concentração ou organização;

Apoio à aprendizagem de alunos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou altas habilidades;

Elaboração e aplicação de atividades adaptadas ou diversificadas ao aluno;

Auxílio aos alunos em sala de apoio pedagógico ou sala de leitura/biblioteca;

Auxiliar o professor na condução de estudantes que necessitem se locomover dentro dos espaços da Unidade Educacional.

f) Projeto pedagógico:

O professor em readaptação de função poderá apresentar um projeto de cunho pedagógico, a ser executado por ele próprio, mediante aprovação prévia da Coordenadoria Técnica de Bem-estar. O servidor em Readaptação terá o prazo máximo de até 01 (uma) semana a contar da data em que deu entrada no processo de requerimento de Readaptação de Função para apresentação do projeto.

II) TNE (NUTRIÇÃO ESCOLAR)

a) Apoio operacional

Recebimento de alimentos, controle, organização e registro de estoque (validade, quantidade e qualidade);

Preenchimento e organização de relatórios, atas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP);

Manter atualizada a documentação de recebimento de alimentos, controle de qualidade e relatórios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

Comunicação com fornecedores e setor de nutrição para ajustes e feedbacks.

b) Apoio à Higiene e Bem-estar

Orientação e conscientização dos alunos sobre higiene alimentar e saúde;

Participação em campanhas de saúde e alimentação;

Auxílio na organização e manutenção de hortas escolares, se houver.

c) Apoio na preparação da alimentação

Pré-preparo de alimentos, como higienização de hortifrutis e descongelamentos de carnes;

Porcionamento das refeições no prato;

Auxílio na separação e organização dos ingredientes para facilitar o trabalho do cozinheiro principal;

Higienização de utensílios, bancadas e locais de fácil acesso.

d) Apoio ao aluno

Distribuição da alimentação escolar;

Auxiliar na organização das filas e recolhimento dos pratos e copos dos estudantes;

Apoio e estímulo aos alunos, auxiliando-os a se alimentar com calma e paciência.

e) Projeto em Alimentação escolar

O TNE em readaptação de função poderá apresentar um projeto voltado à alimentação escolar, a ser executado por ele próprio, mediante aprovação prévia da Coordenadoria Técnica de Bem-estar. O servidor em Readaptação terá o prazo máximo de até 01 (uma) semana a contar da data em que deu entrada no processo de requerimento de Readaptação de Função para apresentação do projeto.

III) TMIE (Técnico de Manutenção e Infraestrutura)

a) Apoio na recepção do espaço escolar

Recepção e apoio no atendimento aos pais e/ou responsáveis, fornecedores, prestadores de serviço e terceiros;

Acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção realizados por terceiros ou pela equipe de manutenção, garantindo a qualidade, sob a supervisão da Equipe Gestora;

Monitoramento e supervisão de alunos na entrada/saída da unidade escolar;

Abertura/fechamento da escola (sem deslocamento excessivo ou travamento de portões pesados).

b) Apoio administrativo e pedagógico

Atendimento de chamadas telefônicas e recados internos;

Organização de arquivos escolares (históricos, prontuários, fichas);

Organização de murais e comunicados (de acordo com orientações médicas);

Apoio em campanhas educativas (como higiene, alimentação, meio ambiente);

Acompanhamento dos estudantes e familiares na garantia da permanência e sucesso escolar;

Organização e supervisão de alunos em corredores, filas, pátio e refeitório.

c) Controle de materiais e insumos

Organização do almoxarifado (sem movimentação de peso);

Preparar listas de materiais necessários para reparos ou melhorias;

Solicitação e controle de estoque de material de limpeza, papelaria, EPIs;

Conferência de entrada de materiais e verificação de validade;

Organização e controle do patrimônio de ferramentas e materiais de manutenção da escola.

Transporte de pequenos materiais (de acordo com orientações médicas).

d) Apoio na manutenção do espaço escolar

Organização da biblioteca ou sala de leitura (de acordo com orientações médicas);

Organização da sala de professores ou secretaria (de acordo com orientações médicas);

Entrega de materiais nas salas mediante solicitação;

Reposição de materiais de higiene (papel, sabonete, álcool gel);

Apoio na organização de ambientes antes/depois de eventos (de acordo com orientações médicas) como montagem de mesas, organização de cadeiras e demais funções que demandem auxílio;

Realizar a inspeção visual e o registro das necessidades de manutenção e reparo na escola (elétrica, hidráulica, predial).

Solicitação e registro de demandas de manutenção.

e) Projeto voltado a qualidade de vida no espaço escolar.

O TMIE em readaptação de função poderá apresentar um projeto voltado a melhorias no espaço, na funcionalidade e/ou qualidade de vida no ambiente escolar, a ser executado por ele próprio, mediante aprovação prévia da Coordenadoria Técnica de Bem-estar. O servidor em Readaptação terá o prazo máximo de até 01 (uma) semana a contar da data em que deu entrada no processo de requerimento de Readaptação de Função para apresentação do projeto.

CAPÍTULO III

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE SERVIDORES EFETIVOS

Art. 22- A lista contendo as informações para a classificação dos servidores efetivos ficará disponível por meio de fixação no mural de avisos e pelos canais oficiais de comunicação da instituição.

§1º Serão consideradas as progressões e enquadramentos ocorridos até dezembro de 2025;

Art. 23- A classificação dos servidores efetivos será realizada em ordem decrescente de pontuação, considerando titulação e classe, nível e cargo, conforme tabela do Anexo I.

Art. 24- Em caso de empate prevalecerão:

I – Maior tempo de serviço no Municipio (a partir do ingresso);

II- Titulação

III - Maior idade.

CAPÍTULO III

DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS/ HORA ATIVIDADE

Art. 25- Considera-se jornada de trabalho do professor efetivo e estável o conjunto de horas destinadas às atividades de docência e às horas de atividades pedagógicas não presenciais, compreendendo o processo didático-pedagógico em sua totalidade.

Parágrafo único. Entende-se por hora-atividade o período da jornada de trabalho do professor destinado ao planejamento, avaliação, estudo, correção de atividades, participação em formações continuadas, elaboração de projetos pedagógicos, atendimento a pais e responsáveis, bem como ao desenvolvimento de ações complementares e extracurriculares previstas na proposta pedagógica da Unidade Educacional e nas orientações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Art.26– Para o professor efetivo em regime de trabalho, conforme abaixo discriminado, considera-se jornada as horas destinadas ao processo didático-pedagógico:

§1º - No regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais

Regime de trabalho

Em sala de aula

Hora atividade na escola

Hora atividade livre escolha

30 horas

20 horas

4 horas

6 horas

§ 2º- O professor detentor de duas cadeiras, lotado em Unidades Educacionais distintas, poderá optar por atribuir em uma única Unidade Educacional, de acordo com a sua classificação em cada cadeira, caso haja vagas ao final do processo de atribuição na unidade educacional.

§ 3º- As atividades correspondentes à hora-atividade deverão ser cumpridas no total de 30 (trinta) horas mensais, sendo 24 (vinte e quatro) horas desenvolvidas na unidade escolar, sob a orientação e acompanhamento do Coordenador Pedagógico e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e 6 (seis) horas realizadas em local de livre escolha do servidor, conforme planejamento e necessidades do processo pedagógico. Exceto o servidor em readaptação.

I- O servidor em readaptação se deverá cumprir jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, correspondentes a 6 (seis) horas diárias, podendo ter horário flexível, desde que mantenha a carga horária diária integralmente cumprida e respeite as necessidades do serviço, conforme definição da Chefia Imediata e da SMEEL sendo de comum acordo com o servidor.

§ 4º- O cumprimento da hora-atividade do professor efetivo em regência de classe, que completa a jornada de trabalho em duas ou mais unidades educacionais, será distribuído proporcionalmente à carga horária atribuída em cada unidade.

CAPÍTULO IV

Art. 27. No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nos documentos normativos por parte dos profissionais lotados nas unidades educacionais, a Direção deverá registrar a ocorrência em livro próprio de advertências, dando ciência formal ao servidor e encaminhando cópia à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para as providências cabíveis.

Art. 28. Os casos omissos serão analisados, em primeira instância, pelas Comissões de Atribuição instituídas nas unidades educacionais e, quando necessário, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer para deliberação final.

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Antônio de Leverger – MT, 07 de Janeiro de 2025.

Atenciosamente.

Adelmar Genesio Galio

Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

Ato N°040/GP/2025

ANEXO 1

PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE / NÍVEL

CLASSE à

NIVEL |

A

Graduação

B

Especialização

C

Mestrado

D

Doutorado

1

101

201

301

401

2

102

202

302

402

3

103

203

303

403

4

104

204

304

404

5

105

205

305

405

6

106

206

306

406

7

107

207

307

407

8

108

208

308

408

9

109

209

309

409

10

110

210

310

410

11

111

211

311

411

12

112

212

312

412

ITEM

NECESSÁRIO

Classe

Equivalência

A

100

B

200

C

300

D

400

ANEXO 2

PROFESSOR

SERVIDOR NOME

CARGO

CLASSE/NÍVEl

203.1 - MARCIA DE SOUZA PEREIRA DE AMORIM

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 11

180.1 - ADILZA BENEDITA DOS SANTOS ARRUDA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 08

5398.1 - ALESSANDRA GLAUCIA CASTILHO DA SILVA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

183.1 - ALUIZIO FERNANDES BOAVENTURA JUNIOR

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 08

242.1 - ANA APARECIDA DA COSTA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 09

5389.1 - ANA CELINA DOS SANTOS COSTA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

5624.1 - ANA PAULA DO NASCIMENTO

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

185.1 - ANGELINA ANACLETO DE PAULA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 08

186.1 - ANTONIO ALVES DE LIMA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 08

4802.1 - ANTONIO JOÃO DA SILVA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C C - N 04

189.1 - BENEDITO PEREIRA JUNIOR

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 08

190.1 - BENONE SILVA DE OLIVEIRA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 08

1089.1 - BRUNO TAVIE

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 07

5137.1 - CAROLINE MARIA DE LIMA

210 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA

C C - N 04

191.1 - CILCE GEORGINA DE MORAES ARRUDA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 09

6659.1 - DEIZE GONÇALVES DE QUEIROZ

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 03

5400.1 - DENIZE LOPES DE OLIVEIRA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

6182.1 - DINALVA DO ESPIRITO SANTO PLACIDO

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 03

194.1 - EDES CREL RIBEIRO DA SILVA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C A - N 08

344.1 - ELIANA CLARINDA DE OLIVEIRA COSTA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 09

248.1 - ESTELA EDLAINE DE OLIVEIRA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 11

5397.1 - ESTELA EDLAINE DE OLIVEIRA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

5395.1 - EUTALIO AMORIM DA ABADIA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

5388.1 - EVA APARECIDA ROSA DA SILVA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C C - N 04

1437.1 - FABIO JUNIOR MOREIRA DE CASTILHO

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 07

5401.1 - FATIMA DIAS DA COSTA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

5112.1 - FRANCIS AUXILIADORA CARVALHO E SILVA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

6177.1 - GLEICE FERREIRA DE AMORIM SILVA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C C - N 03

6179.1 - GLORIA FONSECA NEGRAO MARTINS

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 03

252.1 - GONÇALO PEREIRA FONTES MAIA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 12

6178.1 - HARIELLE FAGMA APARECIDA DE OLIVEIRA CONCEIÇ1Ã0

109-PROFESSOR 30HORAS

C B - N 03

6180.1 - ISANA AMORIM PEREIRA 109 - PROFESSOR 30HORAS

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 03 109 - PROFESSOR 30HORAS

347.1 - ISANIRA AMORIM PEREIRA RODRIGUES MAGALHÃES

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 08

197.1 - IZANIR DA SILVA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 08

198.1 - JEAN LUIZ DE ARRUDA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C A - N 08

199.1 - JEFFERSON LUIS LORIGIOLA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 09

4705.1 - KALMON DA SILVA OLIVEIRA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C C - N 04

5391.1 - LEANDRO BATISTA FERREIRA DE PAULA

98 - PROFESSOR DE EDUC. FISICA

C B - N 04

6661.1 - LEIDIANE DA SILVA SALGADO

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 03

4988.1 - LEVY ESPIRITO SANTO PADILHA DE ARRUDA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

1425.1 - LUCIANA CONCEICAO RIBEIRO DA SILVA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 07

205.1 - MARCIO LUCAS PEIXOTO COSTA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 08

213.1 - MARILENE MOREIRA SANTOS PEREIRA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 08

5399.1 - NOEMI FONSECA NEGRÃO ALVES

109 - PROFESSOR 30HORAS

C C - N 04

4799.1 - RAFAEL DA SILVA MELO

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

4969.1 - RAQUEL PINHEIRO DE ARRUDA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

5396.1 - ROBERTO HILARIO DA CRUZ

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

5387.1 - ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

6183.1 - ROSANA MARIA JOSE GONÇALVES

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 03

5393.1 - ROSANA SILVA CAMBUI MARQUEIS

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

6181.1 - ROSELI VIEIRA DE OLIVEIRA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 03

6657.1 - RUBIANNE CRISTINNY MONTEIRO DOS SANTOS

109 - PROFESSOR 30HORAS

C C - N 03

218.1 - SANDRA FABIANO COUTO

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 08

1382.1 - SANDRA MACARIO DA SILVA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 07

1383.1 - SANDRA MARIA PINTO DA SILVA

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 07

5394.1 - SIMARIA RODRIGUES GUIMARÃES PINTO

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

4794.1 - SOLANGE FERNANDA .A. DE CARVALHO

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 04

264.1 - VANIA HERMENEGILDA DA SILVA FRANCA CORRE

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 11

1424.1 - VANUZA SELK TEIXEIRA SANTOS

109 - PROFESSOR 30HORAS

C B - N 07

NUTRIÇÃO

SERVIDOR NOME

CARGO

CLASSE/NÍVE

132.1 - ALENIR MARIA DA COSTA

77 - MERENDEIRA

C B - N 11

142.1 - ANA MARIA DELGADO

77 - MERENDEIRA

C B - N 11

144.1 - DORACY CONCEIÇÃO DA CUNHA

77 - MERENDEIRA

C C - N 11

145.1 - DORALICE DE SOUZA PINTO

77 - MERENDEIRA

C B - N 11

165.1 - ILZA DA COSTA

77 - MERENDEIRA

C B - N 12

94.1 - LINDALVA GOMES DA SILVA AMORIM

77 - MERENDEIRA

C C - N 08

170.1 - MARLENE FERREIRA DA SILVA

77 - MERENDEIRA

C B - N 11

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SERVIDOR NOME

CARGO

CLASSE/NÍVE

41.1 - BELMINDA ALVES DE ARRUDA

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C B - N 09

1422.1 - CLAUDINEI DA SILVA

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C B - N 06

1651.1 - ELIANE MARIA DE AMORIM

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C B - N 07

56.1 - ERALDINA MORAES DA SILVA

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C C - N 09

67.1 - GEORGINO DE LIMA DA CUNHA

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C B - N 09

70.1 - GLEICE FERREIRA MEIRA

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C B - N 08

74.1 - JOANIR ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C C - N 09

88.1 - JUCINEI ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C B - N 08

86.1 - JUSELINA CONCEIÇAO DE SOUZA

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C B - N 08

113.1 - ORLANDA MARIA DA SILVA

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C C - N 09

116.1 - ROSENDO ALVES DA SILVA NETO

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C B - N 07

1403.1 - RUTH FONSECA NEGRAO

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C C - N 07

119.1 - SANDRA DUARTE DE AMORIM ARRUDA

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C C - N 09

121.1 - SEBASTIANA GONÇALVES DE QUEIROZ

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C B - N 09

289.1 - VERANIA MARIA DE FRANCA OLIVEIRA

52 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C B - N 09

GUARDA DE SEGURANÇA

1447.1 - CLARINDO RAMOS DE ARRUDA

56 - GUARDA DE SEGURANÇA

C B - N 06

43.1 - DILSON SILVA CASTRO

56 - GUARDA DE SEGURANÇA

C B - N 09

54.1 - EDSON RIBEIRO

56 - GUARDA DE SEGURANÇA

C B - N 09

29.1 - RONALDO BENEDITO DA SILVA ALMEIDA

56 - GUARDA DE SEGURANÇA

C B - N 09

124.1 - VALDEVINO ROMAO DE FRANÇA

56 - GUARDA DE SEGURANÇA

C B - N 09

MOTORISTA

206.1 - ANTONIO CECILIO DA SILVA

59 - MOTORISTA II

C B - N 10

64.1 - EVALDO CATARINO DA FONSECA

59 - MOTORISTA II

C A - N 11

28.1 - PEDRO FERNANDES DE MELO

58 - MOTORISTA I

C A - N 01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

61.1 - EVAIR MARIA MONTEIRO SILVA

47 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

C C - N 12

80.1 - JOIRCY APARECIDA TAQUES

47 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

C C - N 12

21.1 - JOSANEA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

47 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

C C - N 11

4791.1 - JOSE ALBERTO GALIO FILHO

47 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

C C - N 04

111.1 - MEYRE APARECIDA FONSECA DE SOUZA

47 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

C C - N 12