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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

TERMO ADITIVO 38/2025 AO CONTRATO N.º01/2023 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA .

TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, do outro lado, a empresa e de outro lado a Empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ Nº 18.009.871/0001-31 com sede na R PROFESSORA TEREZA LOBO (LOT CONSIL) NÚMERO 08/09 COMPLEMENTO QUADRA02 SALA 02-04-05-06-07-09-10 CEP 78.048-670 BAIRRO/DISTRITO ALVORADA MUNICÍPIO-CUIABA-UF-MT-representado por seu titular ROGER CORREA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, Casado, Empresário, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, nos termos do Processo de licitação 08/2023 pregão presencial nº 007/2023 modalidade adesão, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 31 de dezembro de 2025 ate 31/12/2026, ficando prorrogado por igual período.

1.2 SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO GERENCIAMENTO E CONTROLE DE OPERADORA DE SISTEMA DE CARTOES PARA AQUISICAO DE INSUMOS UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DE OBRAS E REFORMAS DA ÁREA CIVIL EM GERAL DE PRIMEIRA LINHA POR MEIO DE SISTEMA WEB.

CLÁUSULA SEGUNDA –DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 O presente aditivo está embasado legalmente nos art.57 e 65, ambos da Lei 8.666/93.

Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.2 - Tanto a prorrogação como a alteração do contrato será feita por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 as demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas;

3.2 fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 31 de dezembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ Nº 18.009.871/0001-31

CONTRATADA