PORTARIA N.º 001/2026 - “Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte e estabelece a base de contribuição previdenciária para o exercício de 2026”.
PORTARIA N.º 001/2026
“Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte e estabelece a base de contribuição previdenciária para o exercício de 2026”.
O Senhor José Orlando de Souza, Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, PREVI-ARA, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e ainda considerando a Portaria Interministerial MPS/MFnº. 13, de 09 de janeiro de 2026, publicada no D.O. do dia 12 de janeiro de 2026:
RESOLVE,
Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Araputanga – PREVIARA,
Parágrafo Único. Os benefícios referidos no caput serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
Art. 2º. Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. Para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Art. 5º A partir de janeiro de 2026, o salário limite de contribuição será de R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga – MT, 16 de janeiro de 2026.
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JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo Do PREVI ARA
ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS COM DATA DE INÍCIO A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
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Até janeiro de 2025 |
3,90% |
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Em fevereiro de 2025 |
3,90% |
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Em março de 2025 |
2,38% |
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Em abril de 2025 |
1,86% |
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Em maio de 2025 |
1,38% |
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Em junho de 2025 |
1,02% |
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Em julho de 2025 |
0,79% |
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Em agosto de 2025 |
0,58% |
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Em setembro de 2025 |
0,79% |
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Em outubro de 2025 |
0,27% |
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Em novembro de 2025 |
0,24% |
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Em dezembro de 2025 |
0,21% |