Carregando...
Câmara Municipal de Sapezal

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Concede regime de Teletrabalho para a servidora Taruska Keila Souza Sturm, ocupante do cargo de Controladora Interna do Poder Legislativo de Sapezal/MT dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPEZAL/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e ainda, em conformidade com o art. 11 § 2º da Resolução nº 09/2023:

 CONSIDERANDO o disposto no Art. 20 da Lei 1.698/2023 que possibilitou a adoção de Trabalho Remoto e Híbrido para os servidores públicos do Poder Legislativo de Sapezal.

CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2023 que estabelece os requisitos para concessão do Teletrabalho na Câmara Municipal de Sapezal/MT e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o regime de TELETRABALHO na modalidade HÍBRIDA à servidora TARUSKA KEILA SOUZA STURM, ocupante do cargo efetivo de Controladora Interna da Câmara Municipal de Sapezal, matrícula nº 78, no período de 12 de janeiro de 2026 à 12 de julho de 2026.

Parágrafo Único - Conforme estabelecido no art. 1º, alínea b da Resolução nº 09/2023 da Câmara Municipal de Sapezal, a servidora realizará o serviço fora das dependências da unidade 2 (dois) dias da semana, em prazo não superior a seis meses, prorrogável.

 Art. 2º A servidora em regime de teletrabalho deverá elaborar o plano de trabalho, a fim de estabelecer os objetivos, resultados esperados, o escopo, as entregas periódicas e finais a serem executadas dentro dos prazos estabelecidos, propiciando o monitoramento contínuo e a avaliação final dos resultados efetivamente alcançados.

§ 1º O Plano de Trabalho de que trata o caput deste artigo deverá observar o disposto no §1º do art. 9 da Resolução nº 09/2023.

§ 2º A servidora em regime de teletrabalho deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório mensal, elencando os trabalhos por ela realizados.

§ 3º Os relatórios recebidos pelo Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho-GAT de que trata o art. § 2º, do art. 12, terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento para análise e emissão de parecer, opinando ao final, pela manutenção ou revogação do regime de teletrabalho.

Art. 3º O Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho - GAT, será composto pelos seguintes membros:

I. Vagner Santana – Representante da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Sapezal;

II. Raquel Marli da Silva – Representante do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sapezal.

Parágrafo Único – Ao GAT compete, além das atribuições específicas, orientar a Gestão em exercício da Câmara quanto à adoção de medidas de aprimoramento do regime, bem como sugerir a sua extinção, caso o teletrabalho se revele contrário ao interesse público ou traga prejuízos ao bom funcionamento deste Poder Legislativo.

Art. 4º A servidora em regime de Teletrabalho deverá cumprir a jornada estabelecida para seu cargo no PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) da Câmara Municipal de Sapezal, devendo estar à disposição no referido período.

§ 1º O alcance da meta de produtividade estabelecida no Plano de Trabalho para a servidora em regime de teletrabalho, equivale ao cumprimento de sua jornada de trabalho e a sua superação, não implica o pagamento de horas extras ou a formação de banco de horas.

§ 2º A servidora não poderá exercer outra atividade profissional durante o horário que estiver designada em regime de teletrabalho sob pena de caracterizar incompatibilidade de horário, devendo, pela razão, estar exclusivamente disponível para atendimento do serviço público, seja através das vias telefônicas ou outro meio disponível.

§ 3º Sempre que entender conveniente e necessário, no interesse e a critério da Gestão em exercício, a servidora em regime de teletrabalho poderá prestar serviços nas dependências de sua unidade de lotação, mediante autorização ou solicitação da autoridade superior.

Art. 5º A servidora em regime de teletrabalho é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do teletrabalho.

§ 1º A servidora deverá utilizar e-mail institucional, telefone próprio, aplicativos e sistemas informatizados a suas custas e determinados pela Câmara Municipal, durante o horário de expediente, devendo permanecer integralmente disponível ao trabalho durante o período fixado para teletrabalho;

§ 2º A Câmara Municipal de Sapezal não reembolsará qualquer despesa relacionada à telefone, internet, energia elétrica, mobiliário, insumos de informática, entre outras, necessárias a realização de teletrabalho.

Art. 6º A servidora terá sua Portaria revogada do regime de teletrabalho:

I. a qualquer tempo, por iniciativa própria;

II.em decorrência de revogação do regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Sapezal/MT;

III.interesse da Gestão, por força da necessidade da prestação de serviços presenciais;

IV.não atingimento das metas de produtividade estabelecidas no plano de trabalho;

V.descumprimento dos deveres previstos no artigo 7º da Resolução nº 09/2023;

VI.cessação do tempo de concessão do regime de teletrabalho, caso não haja renovação do deferimento.

Art. 7º A servidora em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na Resolução nº. 09/2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 12 de janeiro de 2026.

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo de Sapezal-MT.

Sapezal-MT aos 12 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

Antônio Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Sapezal-MT