Portaria Nº 007 de 16 de janeiro de 2026.
Portaria Nº 007 de 16 de janeiro de 2026.
NOMEIA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONFIANÇA ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIBILIDADE E RESPONSABILIDADE - (FC-02), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR ADEILSON JOSÉ DA ROCHA, PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como no art. 3º da lei Complementar nº 048/2006, expede a seguinte portaria:
R E S O L V E N D O:
Artigo 1º. – Nomear o servidor, VALMIR BORGES VIRTUOSO, Mat. 04, portador do RG Nº 14XXXX80 SSP/MT, CPF 702.XXX.XXX-49, mat. 04, lotado na Secretaria da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT, ocupando o Cargo de Auxiliar Parlamentar Administrativo para exercer a Função de Confiança Encarregado dos Serviços de Média Complexibilidade e Responsabilidade - (FC-02), percebendo as vantagens da referida função constante no ANEXO II - Quadro Demonstrativo dos Adicionais por Padrão Funções de Confiança da Lei Complementar 048/2006, como:
● GESTOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS.
Artigo 2º- Compete ao Gestor de Folha de Pagamento e Recursos Humanos as seguintes atribuições:
➔ Seção de Folha;
I - Gestão e execução completa da folha de pagamento de pessoal, responsabilizando-se pela parametrização do sistema de folha, bem como todos os lançamentos e serviços necessários desde a elaboração até o fechamento/encerramento definitivo;
II- Executar e supervisionar a geração de todos os arquivos/relatórios mensais decorrente da folha de pagamento, enviando-os aos setores e sistemas correspondentes (contabilidade, e-social, empresas detentoras de gestão de convênios relacionados a folha de pagamento, bancos, portal da transparência, etc); para fins de conferência, consignação e demais procedimentos necessários;
III – Enviar ao e-Social, usando os meios necessários, todos os eventos obrigatórios do órgão (inicial, tabelas, periódicos, não periódicos, SST etc), bem como transmitir a DCTFWEB-esocial por meio do portal E-CAC;
IV – Outras atividades correlatas que por características nela se enquadre.
➔ Seção de Recursos Humanos;
I - Manter atualizado o cadastro dos servidores e agentes políticos do órgão;
II - Supervisionar e controlar os fatos ligados à vida funcional dos servidores (progressão, promoção, férias, licenças, gratificações, probatório, nomeação, posse etc.), fornecendo, quando solicitado pela autoridade competente ou parte legítima, relatórios ou documentos relacionados ao cadastro e demais informações inerentes à gestão de recursos humanos;
III – Assessorar a chefia imediata, emitindo quando solicitado, relatórios/documentos/esclarecimentos referentes a fatos relacionados à vida funcional de servidores, Folha de pagamento e Recursos Humanos, para fins de subsidiar tomadas de decisões privativas da autoridade competente do Poder Legislativo;
IV - Coordenar, orientar e supervisionar servidores designados para compor/auxiliar o departamento de RH/folha de pagamento e Tesouraria;
V – Auxiliar, treinar e dar suporte necessário para servidores designados para compor/auxiliar o departamento de RH/folha de pagamento e Tesouraria para fins de substituição do titular em situações de férias, licenças e outros afastamentos legais, visando garantir a continuidade dos serviços de RH/folha de pagamento e Tesouraria nessas ocasiões;
VI– Elaborar Portarias, requerimentos e Normas relacionadas a Gestão de Pessoas e Recursos Humanos;
VII - Outras atividades correlatas.
Artigo 3º - Em razão da vedação de acumulação, o servidor ora designado para exercer a função de confiança - FC-02 GESTOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS, não terá direito a gratificações especiais de desempenho instituídas pelo Poder Legislativo.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06/01/2026.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Edifício Leocídio Pereira Benevides, em 16 de janeiro de 2026.
assinado eletronicamente
ADEILSON JOSÉ DA ROCHA
Presidente interino da Câmara Municipal