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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

TERMO DE CONVÊNIO N.º 004/2026

“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ALTO TAQUARI APPRAT, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 1108/2020 E 1249/2021.”

O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, sita à Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 848, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, portadora do RG n.º 117764504 SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º 049.818.698-94, residente e domiciliada à Rua Onecidio Manuel de Rezende, n.º 52, centro, na cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ALTO TAQUARI - APPRAT, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.343.374/0001-99, com sede no município de Alto Taquari, a Rua Jose Rodrigues, 667, Centro, neste ato representado por seu presidente, o Sr. SEBASTIÃO MIRANDA ABREU, portador do Documento de Identidade RG nº 4740323 DGPC-GO e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 010.304.891-06, residente e domiciliado na Rua Deputado Jonas Pinheiro, 851, Bairro Parque Taquari, na cidade de Alto Taquari, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de conformidade com a Lei Municipal n.º 1108/2020 e 1249/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros para atender os pequenos produtores rurais; regularizando os produtores que estão na informalidade a partir de um cadastro de pequeno produtor junto a SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE- SAMA e incentivando a produção de gêneros alimentícios e seus derivados, fomentando o desenvolvimento da agricultura familiar inserida em associações, através da APPRAT (ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ALTO TAQUARI) em parceria com a SAMA, que através de seus departamentos técnicos orientarão os pequenos produtores do município, na formação de pastagens, manejo, silagens, instalações, tanques de piscicultura, subsídios de mudas, sêmen e embriões e outras que vierem a serem fomento no ramo da agricultura familiar. Firmando convênios com a SEAF Secretaria de Estado Agricultura Familiar para melhoramento e aperfeiçoamento do rebanho do gado leiteiro do município.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES

I – DA CONCEDENTE

I. Repassar os recursos financeiros no valor de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), sendo repassado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de até R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) cada, conforme cronograma financeiro e disponibilidade financeira do MUNICÍPIO, conforme Lei Municipal nº 1249/2021.

II. Analisar a prestação de contas da Entidade Convenente, que após aprovação, fará o arquivamento das mesmas, ficando à disposição do controle interno do MUNICÍPIO, e externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

III. Prorrogar “de ofício” a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação da parcela do convênio, limitada à prorrogação pelo exato período do atraso verificado.

IV. Proceder ao registro do presente Convênio junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

V. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o plano de trabalho aprovado.

VI. Examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações no Plano de Trabalho, bem como no Cronograma de Desembolso.

VII. Proceder à publicação do presente instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

VIII. Encaminhar, caso solicitado, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado.

II - DO CONVENENTE

I. Aplicar os valores para os fins que destina este Termo, conforme planilha de atividades apresentada mensalmente, sob pena de restituí-lo ao MUNICÍPIO devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.

II. Prestar contas mensalmente dos recursos provenientes deste Termo, devidamente assinada pelo presidente da Associação, acompanhada de cópias de cheques, extratos bancários, documentos fiscais, recibos ou equivalentes, orçamentos, e em total conformidade com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT Nº 01/2005, e demais normas regulamentares.

III. Restituir ao Município o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:

a- Quando não for executado o objeto avença;

b- Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação da prestação de contas final;

c- Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.

IV. Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

V. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA VIGÊNCIA

O presente termo de convênio terá vigência de 09 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

§1º - A liberação do recurso será efetuada em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), iniciando-se no mês de janeiro de 2026, observando-se a disponibilidade financeira no MUNICÍPIO, com pagamento até o último dia útil do mês equivalente.

§2º - A prestação de contas do recurso recebido deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela.

§3º - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas do recurso recebido motivará à aplicação das sanções legais possíveis, inclusive denúncia ao Ministério Público, caso haja necessidade.

§4º - O responsável atual da Entidade CONVENENTE e o que o suceder durante o período de vigência do Termo, responderá solidariamente pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos repasses efetivados.

CLÁUSULA QUINTA

DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos públicos transferidos pelo MUNICÍPIO somente poderão ser utilizados da seguinte forma: DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL, DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMOVÉIS, DESPESAS COM VIAGENS E ALIMENTAÇÃO, DESPESAS CONTÁBEIS, DESPESAS COM MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA E APERÇOAMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESPESAS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, IMPLEMENTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS, DESPESAS COM MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL PERMANTE.

CLÁUSULA SEXTA

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2207 3350430000 – Manter o programa municipal do desenvolvimento da cadeia produtiva rural.

CLAÚSULA SÉTIMA

DAS RESPONSABILIDADES

A não observância dos critérios e normas estabelecidas em Lei implicará em sanções aos responsáveis pela utilização dos recursos recebidos, quais sejam:

*Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro);

*Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro);

*Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

*Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 01/2005;

*Demais legislações pertinentes.

CLÁUSULA OITAVA

DAS PROIBIÇÕES

Havendo contratação entre a ASSOCIAÇÃO e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal contratação não implicará solidariedade jurídica ao MUNICÍPIO, bem como não configurará vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO as seguintes despesas:

a) As contraídas fora do período de sua vigência, antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;

b) As decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;

c) As relativas a taxas de administração, gerência ou similar;

d) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio.

CLÁUSULA NONA

DA PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Alto Taquari, para fins de eficácia do presente Termo fará publicar no Órgão Oficial de Comunicação do município.

CLÁUSULA DÉCIMA

DOS CASOS OMISSOS

Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio e não previstos neste instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA DENÚNICA E RESCISÃO

O Presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente instrumento, mediante simples comunicação escrita à parte infratora.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos autorais e de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.

DO FORO

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA

Fica eleito o foro da Comarca de Alto Taquari-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.

Alto Taquari-MT, 09 de janeiro de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal

(Concedente)

SEBASTIÃO MIRANDA ABREU

Presidente da APPRAT

(Convenente)

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: