INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026/GS/SMECEL/NM
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026/GS/SMECEL/NM
“Dispõe sobre o fluxo de atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial e àqueles que apresentem dificuldades significativas de aprendizagem, desenvolvimento, comportamento, comunicação, interação social ou autonomia, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT, a partir do ano letivo de 2026.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.773, de 08 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 50/2023, bem como suas reanálises, a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 e demais normativas aplicáveis à Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.773/2025, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.686/2025, que reforça a garantia da educação inclusiva, a obrigatoriedade do estudo de caso, a formulação do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI), a atuação intersetorial e a oferta preferencial da Educação Especial na rede regular de ensino;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer que, a partir do ano letivo de 2026, o fluxo de atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial e àqueles que apresentem dificuldades significativas de aprendizagem, desenvolvimento, comportamento, comunicação, interação social ou autonomia, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT, obedecerá às diretrizes definidas nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A oferta de profissional de apoio escolar (monitor) não se dará de forma automática, devendo ser definida exclusivamente a partir de estudo de caso pedagógico e psicossocial, independentemente da apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional da área da saúde.
Parágrafo único. O olhar pedagógico, o contexto escolar e o estudo de caso passam a ser centrais no processo de identificação das necessidades educacionais do estudante.
CAPÍTULO II
DO FLUXO DE ATENDIMENTO – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 3º O atendimento aos estudantes, a partir do ano letivo de 2026, seguirá o seguinte fluxo:
I – Identificação pelo Professor Regente
O professor regente, ao identificar dificuldades persistentes relacionadas à aprendizagem, comportamento, comunicação, interação social ou autonomia do estudante, deverá registrar observações pedagógicas fundamentadas, considerando o contexto da sala de aula e as estratégias já adotadas.
II – Encaminhamento à Gestão Escolar
O professor encaminhará os registros à gestão escolar (direção e coordenação pedagógica), que analisará a situação e organizará os encaminhamentos internos necessários.
III – Encaminhamento ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A gestão escolar encaminhará o estudante à professora do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que realizará avaliação pedagógica funcional, observação sistemática e participação no estudo de caso, em conjunto com a equipe escolar.
§ 1º O atendimento no AEE não depende da apresentação de laudo médico, conforme disposto no Decreto Federal nº 12.773/2025. § 2º O AEE subsidiará a elaboração do PAEE e quando necessário, dando suporte ao professor regente do aluno relacionado ao PEI.
IV – Comunicação e Orientação à Família
A escola deverá comunicar a família sobre as observações realizadas no ambiente escolar e, quando pertinente, orientá-la a buscar atendimento junto à Secretaria Municipal de Saúde ou serviços especializados, esclarecendo que:
I – O laudo médico não é exigência para o atendimento individualizado com monitor, no entanto é imprescindível o parecer da equipe psicossocial. II A escola adotara uma atuação intersetorial, encaminhando e solicitando auxilio da Saúde, relacionados as esferas fora da competência técnica dos profissionais da educação ou da equipe psicossocial.
CAPÍTULO III
DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (MONITOR)
Art. 4º Os estudantes que, no ano letivo anterior, contavam com monitor exclusivo em sala de aula deverão, obrigatoriamente, passar por todo o fluxo de atendimento estabelecido nesta Instrução Normativa a partir do ano letivo de 2026.
Art. 5º A permanência, concessão, reorganização ou indeferimento do profissional de apoio escolar observará, o disposto no Decreto Federal nº 12.773/2025 cumulativamente:
I – Os resultados do estudo de caso pedagógico e psicossocial; II – As necessidades educacionais atuais do estudante; III – o nível de autonomia, participação e funcionalidade no contexto escolar; IV – a possibilidade de monitor exclusivo, monitor compartilhado ou outros apoios educacionais;
Parágrafo único.
Somente após a conclusão de todo o processo avaliativo será autorizado pelo órgão competente o atendimento do aluno por um profissional de apoio.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º Compete ao professor regente identificar, registrar e encaminhar as situações observadas, não sendo atribuição do docente a realização de diagnóstico clínico, conforme modelo do anexo I.
Art. 7º Compete à gestão escolar assegurar o cumprimento do fluxo de atendimento, a organização dos estudos de caso e a articulação com o AEE e demais setores envolvidos.
Art. 8º Compete à equipe do AEE subsidiar pedagogicamente o processo, contribuindo para a avaliação funcional do estudante e para a construção dos planos educacionais necessários.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A oferta de profissional de apoio escolar será sempre baseada em avaliação individualizada pelo estudo de caso e do parecer da equipe psicossocial, assegurando a inclusão e a equidade.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2026.
Novo Mundo MT, 15 janeiro de 2026.
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Joelma Feitosa de Sousa
Secretária Municipal de Educação
Port. 07/2025
ANEXO I
MODELO DE ESTUDO DE CASO PEDAGÓGICO E PSICOSSOCIAL
Educação Especial – Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo/MT
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
- Nome do estudante:
- Data de nascimento:
- Idade:
- Escola:
- Ano/Série/Turma:
- Turno:
- Professor(a) regente:
- Professor(a) do AEE (se houver):
2. MOTIVO DO ESTUDO DE CASO. (Descrever de forma objetiva as dificuldades observadas que motivaram o estudo de caso – aprendizagem, comportamento, comunicação, interação social, autonomia, participação escolar, entre outros.)
3. HISTÓRICO ESCOLAR
- Tempo de permanência na escola atual:
- Retenções (se houver):
- Atendimentos educacionais anteriores (AEE, reforço, monitor, adaptações):
- Estratégias pedagógicas já utilizadas e seus resultados:
4. OBSERVAÇÕES PEDAGÓGICAS DO PROFESSOR REGENTE (Descrever como o estudante se comporta no contexto da sala de aula regular.)
- Participação nas atividades propostas:
- Compreensão de comandos e rotinas:
- Relação com colegas:
- Resposta às intervenções pedagógicas:
- Pontos fortes identificados:
- Dificuldades persistentes observadas:
- Expressões, gestos ou hábitos observados:
5. AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA FUNCIONAL – AEE
(Relato da professora do AEE, com base em observação, atividades funcionais e análise do contexto escolar.)
- Nível de funcionalidade acadêmica:
- Comunicação (verbal, não verbal, alternativa):
- Autonomia nas atividades escolares:
- Necessidade de mediação para acesso ao currículo:
- Habilidades funcionais (se vestir, ir ao banheiro, comer , se locomover etc).
6. ASPECTOS COMPORTAMENTAIS E SOCIAIS
- Interação social com adultos e pares:
- Regulação emocional:
- Comportamentos que interferem na aprendizagem (se houver):
- Possíveis gatilhos comportamentais:
7. CONTEXTO FAMILIAR (quando pertinente)
(Informações compartilhadas pela família que contribuam para o entendimento do estudante, respeitando a ética e a confidencialidade.)
8. PARECER DO ESTUDO DE CASO Após análise conjunta da equipe escolar, conclui-se que o estudante:
( ) Necessita de Atendimento Educacional Especializado ( ) Necessita de adaptações pedagógicas ( ) Necessita de monitor exclusivo ( ) Necessita de monitor compartilhado ( ) Não necessita de profissional de apoio no momento ( ) Outros apoios educacionais (descrever)
9. ENCAMINHAMENTOS E DELIBERAÇÕES (Definir claramente as decisões tomadas, com base no estudo de caso.)
10. PARTICIPANTES DO ESTUDO DE CASO
- Professor(a) Regente:
- Coordenação Pedagógica:
- Direção Escolar:
- Professor(a) do AEE:
- Outros profissionais (se houver):
Novo Mundo MT, 15 janeiro de 2026.
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Joelma Feitosa de Sousa
Secretária Municipal de Educação
Port. 07/2025