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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 009 DE 08 DE JANEIRO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 12.146/15);

CONSIDERANDO a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio, por meio do Decreto Legislativo 186/2008, com força de Emenda Constitucional, que garante o interesse primordial da pessoa portadora de deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 3º a concessão de horário especial ao servidor que possui filho, cônjuge ou dependente com deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso, a qual concedeu ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 149/2025, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 21.015, de 25 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho da servidora SUZANE LIRA MOTTA, matrícula 8324, cargo de Professora Licenciatura em Pedagogia com Docência de 30 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento de sua filha.

Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência.

Art. 3º É vedado a servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de janeiro de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação