DECRETO Nº 09/2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o texto dessa Emenda Constitucional determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.352/2022.
DECRETA
Artigo 1º. Ficam fixados os vencimentos iniciais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no Município de Carlinda/MT, em efetivo exercício da função, no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), sem prejuízo do recebimento de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a que fazem jus.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 14 de janeiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal