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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

DECRETO N.º 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2.026.

“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UPFM (UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu Art. 109, inciso V;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do UPFM de acordo com o que estabelece o art. 3º parágrafo único da Lei nº. 087/2003, bem como a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até 31 de dezembro de 2.025.

CONSIDERANDO o valor do INPC acumulado de 3,90% (três vírgula noventa porcento) em 2025, divulgado no último dia 09 de janeiro de 2026 (fonte: IBGE).

CONSIDERANDO o valor de R$ 67,89 (sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) como base, conforme o Decreto n.º 002 de 13 janeiro de 2.025.

DECRETA:

Art. 1º A partir do dia 16 de janeiro de 2026, a Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM, passará a vigorar com o valor de R$ 70,53 (setenta reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 16 de janeiro de 2.026.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL