LEI MUNICIPAL Nº. 1.949/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 1.949/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial visando atender despesas para as quais inexiste dotação orçamentária específica no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 227.040,00 (duzentos e vinte e sete mil e quarenta reais), criando previsão de despesa conforme descrição seguinte:
|
ÓRGÃO |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
|||
|
Unidade |
001 |
GABINETE DA SECRETARIA DE COMUNICACAO |
|||
|
Função |
24 |
COMUNICACOES |
|||
|
Sub-Função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|||
|
Programa |
0050 |
GESTAO DE COMUNICACAO |
|||
|
Atividade |
2161 |
MANUTENCAO E GESTAO DA SEC. MUN. DE COMUNICACAO |
|||
|
Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
3.1.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
227.040,00 |
||
Art. 2º. Para atender ao Crédito adicional especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de R$ 227.040,00 (duzentos e vinte e sete mil e quarenta reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, GESTAO E PLANEJAMENTO |
|||
|
Unidade |
001 |
GABINETE SECRETARIO |
|||
|
Função |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
|||
|
Sub-Função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|||
|
Programa |
0004 |
GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO |
|||
|
Atividade |
2010 |
MANUTENCAO DAS ATIVADADE DA SEC DE ADMINISTRACAO |
|||
|
Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
227.040,00 |
||
Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 09 de janeiro de 2026.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal