Carregando...
Prefeitura Municipal de Nobres

LEI MUNICIPAL Nº. 1.949/2026

LEI MUNICIPAL Nº. 1.949/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial visando atender despesas para as quais inexiste dotação orçamentária específica no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 227.040,00 (duzentos e vinte e sete mil e quarenta reais), criando previsão de despesa conforme descrição seguinte:

ÓRGÃO

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Unidade

001

GABINETE DA SECRETARIA DE COMUNICACAO

Função

24

COMUNICACOES

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0050

GESTAO DE COMUNICACAO

Atividade

2161

MANUTENCAO E GESTAO DA SEC. MUN. DE COMUNICACAO

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

227.040,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito adicional especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de R$ 227.040,00 (duzentos e vinte e sete mil e quarenta reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, GESTAO E PLANEJAMENTO

Unidade

001

GABINETE SECRETARIO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0004

GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRACAO

Atividade

2010

MANUTENCAO DAS ATIVADADE DA SEC DE ADMINISTRACAO

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

227.040,00

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 09 de janeiro de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal