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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2026

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2026

LANÇAMENTO DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NÃO COMPENSADOS/QUITADOS NEM LIQUIDADOS, REFERENTE AO EXERCICÍO DE 2025.

O Senhor Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as normas constantes do Código Tributário Municipal, suas alterações e as disposições constantes das demais leis tributárias,

TORNA PÚBLICO QUE:

I – Ficam lançados e inscritos na dívida ativa do Município de Santo Afonso-MT, os tributos dos proprietários ou possuidores contribuintes que não efetuaram o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, o Imposto de Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, O Imposto de transmissão Intervivos – ITBI, a Contribuições de Melhorias – CM, as dividas oriundas de mandados dos tribunais de contas e do poder Judiciário, os demais impostos e taxas e contribuições, as multas, de competência do Município, referente ao exercício de 2025 não liquidados dentro dos prazos legais no exercício de 2025;

II – Ficam Notificados os Srs. Contribuintes, sujeitos passivos, devedores, deste lançamento, e da inscrição da dívida ativa municipal, na forma da Lei, especialmente do que trata o livro III do CTM.

III – Os contribuintes devedores dos tributos de que trata a Lei Complementar Municipal de Nº 047, de 15 de dezembro de 2021, podem saldar suas dívidas, no prazo de 30 dias a partir da data de notificação por escrito ou por meio de mensagem eletrônica (e-mails) sem que ocorra neste período a negativação;

IV – O não cumprimento do inciso anterior por parte dos contribuintes devedores e findado o prazo de 30 dias, acarretará a inserção na Dívida Ativa desta Municipalidade.

V – Faz parte integrante do presente edital como anexos, o livro de dívidas ativas dos contribuintes que não quitaram os tributos no ano de 2025 com esta municipalidade, embasado judicialmente no Art. 294, parágrafo 2º do código tributário municipal e Lei Complementar Municipal de Nº 047/2021.

VI - O não pagamento ou solicitação de acordo de dividas no prazo de 30 dias após notificação, acarretará na inserção de nomes e CPFs em negativação nos órgãos de proteção ao credito, SCPC e SERASA, no protesto em cartório e na execução judicial nos casos em que haver o custo benéfico em favor do município.

Registre-se, comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal de Santo Afonso – MT, aos 16 de janeiro de 2026,

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO

Jose Carlos Mendes

SECRETARIO DE FAZENDA

Vanderlei Leal de Souza

GESTOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.