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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

DECRETO MUNICIPAL Nº 008, 14 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 008, 14 DE JANEIRO DE 2026.

SÚMULA: DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, NO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de divulgação do calendário oficial da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, municipais e os pontos facultativos no ano de 2026, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I. 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional;

II. 02 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;

III. 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo;

IV. 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até às 13h;

V. 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional;

VI. 05 de abril (domingo) – Páscoa – feriado religioso;

VII. 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional;

VIII. 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador – feriado nacional;

IX. 22 de maio (sexta-feira) – Padroeira do Município – feriado municipal;

X. 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo;

XI. 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

XII. 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;

XIII. 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XIV. 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XV. 02 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional;

XVI. 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional;

XVII. 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – feriado nacional;

XVIII. 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo;

XIX. 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional;

XX. 28 de dezembro (segunda-feira) – Emancipação Político-Administrativa do Município – feriado municipal (Lei Municipal nº 697/2021);

XXI. 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo – ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar o funcionamento dos serviços essenciais, conforme a natureza de suas atribuições.

Art. 3º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE JANEIRO DE 2026.

VOLMIR BASSANI Prefeito Municipal Município de Santa Rita do Trivelato – MT

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.