Extrato do Contrato de Rateio Nº 001/2026
Extrato do Contrato de Rateio Nº 001/2026, de um lado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG, e de outro os municípios de: CAMPOS DE JÚLIO, COMODORO, CONQUISTA D’OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS E VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, doravante denominados CONSORCIADOS; OBJETO: O presente instrumento tem por Objeto o RATEIO e critérios de financiamento do CONSORCIANTE, pelos CONSORCIADOS, para estabelecer a distribuição de despesas operacionais, administrativas de manutenção e investimentos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, para cumprimento de suas finalidades, bem como para despesas fixadas por programa.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) Despesas de Pessoal e Encargos: serviços de terceiras pessoas físicas e jurídicas, encargos gerais e financeiros, material de consumo, despesas com locomoção, restituições, bens moveis e equipamentos para infraestrutura do Consorcio, demais despesas despendidas na execução das finalidades do Consorcio.
b) Despesas fixadas por programa: aquelas previamente planejadas, quantificadas e formalmente aprovadas no âmbito do CISVAG, vinculadas à execução de programas, ações, projetos ou serviços específicos desenvolvidos pelo Consórcio, em benefício direto dos Municípios consorciados.
O Valor global do presente Contrato é de R$ 2.819.256,00 (dois milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta e seis reais), sendo o Rateio para custeio das despesas operacionais no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), conforme Plano de Aplicação para o exercício 2026, Resolução 014/2025 de 09 de dezembro 2025, verificado pelo número de habitantes dos municípios consorciados, por estimativa do IBGE 2025, corresponde à parte de cada CONSORCIADO para atender as despesas operacionais e administrativas decorrentes do cumprimento das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé (CISVAG), conforme planilha abaixo:
|
VALOR DE CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS CONSIDERADO RESPECTIVAS LEIS MUNICIPAIS |
|||||
|
MUNICIPIO |
LEI VIGENTE |
POPULAÇÃO |
VALOR PER CAPTA |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL 2026 |
|
CAMPOS DE JULIO |
Lei nº. 2355/2025 |
9.946 |
3,00 |
29.838,00 |
358.056,00 |
|
COMODORO |
Lei nº. 2131/2025 |
18.469 |
3,00 |
55.407,00 |
664.884,00 |
|
CONQUISTA D'OESTE |
Lei nº. 654/2024 |
3.908 |
2,50 |
9.770,00 |
117.240,00 |
|
NOVA LACERDA |
Lei nº. 1058/2025 |
7.072 |
3,00 |
21.216,00 |
254.592,00 |
|
PONTES E LACERDA |
Lei nº. 2296/2022 |
55.762 |
1,50 |
83.643,00 |
1.003.716,00 |
|
VALE DE SÃO DOMINGOS |
Lei nº. 792/2025 |
2.892 |
3,00 |
8.676,00 |
104.112,00 |
|
VILA BELA DA SS. TRINDADE |
Lei nº. 1549/2022 |
17.592 |
1,50 |
26.388,00 |
316.656,00 |
|
TOTAL |
234.938,00 |
2.819.256,00 |
|||
Data 01/01/2026.