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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé

Extrato do Contrato de Rateio Nº 001/2026

Extrato do Contrato de Rateio Nº 001/2026, de um lado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG, e de outro os municípios de: CAMPOS DE JÚLIO, COMODORO, CONQUISTA D’OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS E VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, doravante denominados CONSORCIADOS; OBJETO: O presente instrumento tem por Objeto o RATEIO e critérios de financiamento do CONSORCIANTE, pelos CONSORCIADOS, para estabelecer a distribuição de despesas operacionais, administrativas de manutenção e investimentos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, para cumprimento de suas finalidades, bem como para despesas fixadas por programa.

Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:

a) Despesas de Pessoal e Encargos: serviços de terceiras pessoas físicas e jurídicas, encargos gerais e financeiros, material de consumo, despesas com locomoção, restituições, bens moveis e equipamentos para infraestrutura do Consorcio, demais despesas despendidas na execução das finalidades do Consorcio.

b) Despesas fixadas por programa: aquelas previamente planejadas, quantificadas e formalmente aprovadas no âmbito do CISVAG, vinculadas à execução de programas, ações, projetos ou serviços específicos desenvolvidos pelo Consórcio, em benefício direto dos Municípios consorciados.

O Valor global do presente Contrato é de R$ 2.819.256,00 (dois milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta e seis reais), sendo o Rateio para custeio das despesas operacionais no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), conforme Plano de Aplicação para o exercício 2026, Resolução 014/2025 de 09 de dezembro 2025, verificado pelo número de habitantes dos municípios consorciados, por estimativa do IBGE 2025, corresponde à parte de cada CONSORCIADO para atender as despesas operacionais e administrativas decorrentes do cumprimento das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé (CISVAG), conforme planilha abaixo:

VALOR DE CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS CONSIDERADO RESPECTIVAS LEIS MUNICIPAIS

MUNICIPIO

LEI VIGENTE

POPULAÇÃO

VALOR PER CAPTA

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL 2026

CAMPOS DE JULIO

Lei nº. 2355/2025

9.946

3,00

29.838,00

358.056,00

COMODORO

Lei nº. 2131/2025

18.469

3,00

55.407,00

664.884,00

CONQUISTA D'OESTE

Lei nº. 654/2024

3.908

2,50

9.770,00

117.240,00

NOVA LACERDA

Lei nº. 1058/2025

7.072

3,00

21.216,00

254.592,00

PONTES E LACERDA

Lei nº. 2296/2022

55.762

1,50

83.643,00

1.003.716,00

VALE DE SÃO DOMINGOS

Lei nº. 792/2025

2.892

3,00

8.676,00

104.112,00

VILA BELA DA SS. TRINDADE

Lei nº. 1549/2022

17.592

1,50

26.388,00

316.656,00

 TOTAL

234.938,00

2.819.256,00

Data 01/01/2026.