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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

DECRETO Nº 007/2026.

DECRETO Nº 007/2026.

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Santo Afonso/MT-UFISA, de acordo com o artigo 343 da Lei Complementar Municipal nº 047/2021 que institui o Código Tributário Municipal, para efeito de cobrança dos tributos de competência do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso para o Exercício de 2026, e dá outras providências.

O Senhor Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, observando as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Municipal e no Código Tributário Municipal,

DECRETA:

Artigo 1º Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal/UFISA do Município de Santo Afonso – MT, para efeito de atualização dos valores e cobrança dos impostos de competência do Município de Santo Afonso neste exercício 2026, para o valor de R$ 251,95 (duzentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos).

Parágrafo único. A correção está prevista em lei e restrita a ela e ocorrerá pela média aritmética dos índices financeiros oficiais do IGPM (FGV) - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, INPC (IBGE) Índice Nacional de Preços do Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IPCA (IBGE) - Índice de Preços do Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e IPC - DI (FGV) Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas, acumulado dos 12 (doze) meses do ano de 2025.

Artigo 2º Para efeito de recálculo da Unidade Padrão Fiscal – UFISA para o exercício de 2026 será usada a seguinte fórmula:

UFISA 2026 = IGPM 2025 + INPC 2025+ IPCA 2025 + IPCDI 2025/4 x+ UFISA 2025.

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Santo Afonso – MT, aos 16 dias do mês de janeiro de 2026, 34º da Emancipação Político-Administrativa.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO

JOSE CARLOS MENDES

SECRETARIO DA FAZENDA

VANDERLEI LEAL DE SOUZA

GESTOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.