LEI MUNICIPAL Nº 1.531 DE, 16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 538, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), para congregar entidades e serviços comunitários que visem ao atendimento e ou promoção da pessoa idosa, com as seguintes atribuições;”
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem a seguinte composição paritária:
I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV. 1 (um) representante do poder Legislativo Municipal;
V. 2 (dois) representantes de Igrejas;
VI. 2 (dois) representante de Organizações da Sociedade Civil;”
Art. 3º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Caberá ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa instituir o seu regimento interno e dispor sobre outras normas de organização, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) contará com uma Mesa Diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos entre os membros titulares do Conselho, na forma definida em seu Regimento Interno.
Art. 5º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Caberá à Secretaria de Assistência Social ceder um servidor para exercer o cargo de secretário executivo do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT