Reprogramação de saldos dos recursos do Cofinanciamento Estadual e Federal da Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA – CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 02/2026
Dispõe sobre a reprogramação de saldo dos recursos do Cofinanciamento Estadual e Federal da Assistência Social, referentes ao Piso Mato-grossense da Assistência Social, Piso de Benefícios Eventuais e Blocos e Programas Federais do SUAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), com a NOB/SUAS, a Portaria MDS nº 113/2015, a Portaria MDS nº 580/2020, e demais normativas que regem o Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
CONSIDERANDO a existência de saldos financeiros remanescentes, apurados em 31 de dezembro de 2025, nas contas específicas do Cofinanciamento Estadual e Federal da Assistência Social;
CONSIDERANDO que a reprogramação de saldos é instrumento legal que visa garantir a continuidade da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, respeitando a finalidade de cada bloco, piso e programa de financiamento;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS, em reunião extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2026, conforme registrado na Ata nº 001/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros dos recursos do Cofinanciamento Estadual e Federal da Assistência Social, conforme discriminado a seguir:
I – Cofinanciamento Estadual:
a) Piso Mato-grossense da Assistência Social: saldo a reprogramar no valor de R$ 691,70;
b) Piso de Benefícios Eventuais: saldo a reprogramar no valor de R$ 953,97.
II – Cofinanciamento Federal:
a)Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF): saldo a reprogramar no valor de R$ 26.233,28;
b) Bloco da Proteção Social Básica: saldo a reprogramar no valor de R$ 28.302,62;
c) Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS (PROCAD-SUAS): saldo a reprogramar no valor de R$ 17.832,43;
d) Programa BPC na Escola: saldo a reprogramar no valor de R$ 1.024,89.
Art. 2º Os recursos reprogramados deverão ser executados no exercício de 2026, em conformidade com o Plano de Ação vigente, observando-se rigorosamente a finalidade específica de cada bloco, piso e programa de financiamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba/MT, 16 de janeiro de 2026.
Fátima Danieli Belato dos Santos Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Itaúba/MT
Decreto nº 70, de 05 de setembro de 2025