TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
À
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 05.340.639/0001-30
Endereço: Rua Calçada Canopo, nº 112, 2º Andar, Sala 03 – Centro de Apoio II
Bairro: Alphaville – Santana de Paranaíba/SP
Assunto: Notificação
Referência: Descumprimento contratual – atraso no repasse de valores a estabelecimento credenciado
Prezado(s),
No exercício das atribuições de fiscalização do Contrato nº 160/2023, firmado entre o Município de Campos de Júlio – MT e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, constatou-se descumprimento do prazo contratual para repasse de valores aos estabelecimentos credenciados, em desacordo com as disposições contratuais pactuadas.
Nos termos da Cláusula 4.13 do Contrato nº 160/2023, restou expressamente estabelecido que:
“A contar da data de pagamento das Notas Fiscais pela Administração Municipal, a Contratada deverá repassar os valores aos estabelecimentos credenciados em no máximo 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das multas previstas na Cláusula VIII.”
Entretanto, verificou-se que:
A Nota Fiscal nº 33085727, referente às Ordens de Serviço nº 7321 e 7322, foi paga pela Administração Municipal em 23/12/2025;
A Nota Fiscal nº 3308508, referente às Ordens de Serviço nº 7255, 7256, 7257 e 7258, foi paga pela Administração Municipal em 30/12/2025.
Apesar disso, até a presente data da assinatura deste termo, não houve o repasse dos valores devidos ao fornecedor credenciado:
CLEIZER HENRIQUE NASCIMENTO DE SOUZA
CNPJ: 60.060.243/0001-47
Registra-se que a presente notificação decorre de inúmeras tentativas prévias de solução administrativa, realizadas por meio de contatos telefônicos e comunicações eletrônicas, nas quais essa Contratada foi reiteradamente alertada quanto à necessidade de cumprimento dos prazos contratuais de repasse, sem que houvesse a devida regularização.
Diante do exposto, e considerando que o prazo contratual ordinário de até 5 (cinco) dias úteis já se encontra extrapolado, caracterizando mora da Contratada, NOTIFICAMOS essa empresa para que proceda à imediata regularização da pendência, efetuando o repasse integral dos valores devidos ao fornecedor acima identificado, bem como apresente a respectiva comprovação documental do pagamento.
Para tanto, concede-se, de forma excepcional e improrrogável, o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para o integral atendimento da obrigação.
O não atendimento no prazo estipulado ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII do Contrato nº 160/2023, especialmente aquelas relativas ao atraso injustificado e à execução irregular, nos termos dos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, observados o contraditório e a ampla defesa.
Campos de Júlio – MT, 16 de janeiro de 2026.
Jefam Juno Chuilki Arruda
Fiscal de Contratos
Município de Campos de Júlio – MT
Port. 416/2025