CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO (CISVP), PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do CIRG nº. 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. 028.264.041-05, domiciliado na sede do Paço Municipal de Matupá/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO (CISVP), associação pública com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.997.711/0001-0, com sede na Rua Teotônio Vilela, nº 645, Sala 2 e 3, Bairro Centro, CEP 78.530-000, em Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, Agropecuarista, portador da CI RG n° 0587400019 SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 734.936.943-34, residente e domiciliado na Rua Aeroporto, 409, Bairro Aeroporto na cidade de Peixoto de Azevedo, denominado de CONSORCIANTE,
resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do CONSORCIANTE, que integra o presente Contrato de Rateio:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações e serviços de saúde de interesse comum dos entes consorciados, conforme previsto no Estatuto Social do CONSORCIANTE e nas leis municipais que autorizam a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP), visando o fortalecimento da regionalização da saúde e a otimização dos recursos públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor estimado do presente contrato para o exercício de 2026 será de 1.668.848,16 (Um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), que será composto de acordo com as seguintes categorias de despesas e serviços, detalhadas em Plano de Trabalho específico:
Parágrafo Primeiro: R$ 446.985,00 (Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais) corresponde ao valor de Rateio das Despesas Administrativas que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 37.248,75 (Trinta e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), iniciando-se em janeiro/2026.
Parágrafo Segundo: 946.510,08 (Novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e dez reais e oito centavos). são o valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Hospitalares, Cirurgias, Consultas, Exames, que será pago conforme a utilização pelo Município. a) 837.182,16 (oitocentos e trinta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Hospitalares e Exames Especializados. b) 64.927,92(Sessenta e quatro mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), para contratação de Exames Laboratoriais e Patológicos. c) 44.400,00 (Quarenta e Quatro mil e Quatrocentos reais), para contratação de serviços de coleta transbordo, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde.
A fixação dos valores a serem repassados ao PROPONENTE serão baseados nas realizações dos encaminhamentos e atendimentos realizados mês a mês pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, podendo ser alterado através de termo aditivo ao presente.
Parágrafo Terceiro: R$ 227.713,08 (Duzentos e vinte e sete mil, setecentos e treze reais e oito centavos) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos e Exames, através do repasse do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, que serão depositados conforme repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcelas fixas de R$ 18.976,09 (Dezoito mil, novecentos e setenta e seis reais e nove centavos).
Parágrafo Quarto: 17.640,00 (Dezessete mil, seiscentos e quarenta reais) é o valor estimado para contratação de Serviços laboratoriais na especialidade de microbiologia da água em parcelas fixas de R$ 1.470,00 (mil Quatrocentos e setenta reais).
Parágrafo Quinto: 30.000,00 (Trinta mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos Especializados infectologia para atendimento pacientes do SAE, que será pago em parcelas fixas de R$ 2.500,00 (Dois mil, quinhentos reais).
Parágrafo Sexto: Os valores das parcelas mensais, serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 5916-1, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
a) Valor destinado a Manutenção Administrativa: Agência 5916-1 do Banco do Brasil Conta Corrente 8.993-1 em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
b) Valor destinado a Serviços Médicos, Hospitalares, Cirurgias, Consultas, Exames, Serviços laboratoriais na especialidade de microbiologia da água, Serviços Médicos Especializados infectologia: Agência 5916-1 do Banco do Brasil Conta Corrente 10.010-2 em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
c) Valor destinado ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI: Agência 5916-1 do Banco do Brasil Conta Corrente 17.858-6 em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser pago mensalmente pelo CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias do Município de MATUPÁ:
08 002 10.302.0013.20116 3.3.71.00.00.00 Fonte 1.621.0000603 R$ 227.713,08
08 002 10.302.0013.20116 3.3.71.00.00.00 Fonte 1.500.1002000 R$ 1.441.135,08
Parágrafo Único: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal e da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1130 (Recurso Extraordinário nº 1.293.453), bem como os rendimentos financeiros e a receita advinda de penalidades aplicadas, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato terá seu início no ato da assinatura do presente com encerramento em 31 de dezembro de 2026, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
Parágrafo Primeiro: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN Nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Segundo: As obrigações estabelecidas no presente contrato perdurarão enquanto houver recursos transferidos a serem executados, sem prejuízo à celebração de novo contrato de rateio para os exercícios seguintes.
Parágrafo Terceiro: Independentemente da celebração de termo aditivo, fica estabelecida a condição de contrato de trato sucessivo em relação aos contratos de rateio celebrados entre as partes em exercícios anteriores e futuros, caracterizando-se a condição de continuidade, renovabilidade e alterabilidade em relação aos recursos transferidos em exercícios anteriores e ainda não utilizados, bem como em relação àqueles que forem transferidos com base no presente instrumento e remanescerem para execução nos próximos exercícios, observado o disposto no §1º deste artigo.
CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor da proponente decorrente do presente Contrato será destinado às despesas de que tratam o presente Contrato, respeitando-se preferencialmente a vinculação orçamentária original.
Parágrafo Único: Fica autorizada, mediante despacho da Presidência do CISVP, a transposição de saldos provenientes de economia ou superávit do Custeio Administrativo para a cobertura ou ampliação de metas do Custeio Assistencial/Finalístico.
I – É vedada a transferência inversa (de recursos Assistenciais para cobertura de despesas Administrativas), salvo em casos excepcionais mediante aprovação da Assembleia Geral.
II – Em qualquer hipótese, deverá ser respeitada a segregação contábil de cada Ente Consorciado, sendo proibida a utilização de saldo financeiro de um Município para custear despesas de responsabilidade de outro.
CLÁUSULA SEXTA: DA ACUMULAÇÃO DE SALDOS MENSAIS – Caso os recursos liberados no mês não sejam utilizados em sua totalidade, o saldo financeiro remanescente será automaticamente acumulado ao crédito do respectivo Ente Consorciado para o mês subsequente.
Parágrafo Único: A existência de saldo remanescente não isenta nem reduz a obrigação do repasse mensal pactuado na Cláusula Segunda, servindo tal saldo para ampliar a capacidade de execução de serviços (teto físico/financeiro) do município nos meses seguintes.
CLÁUSULA SETIMA: DA INADIMPLÊNCIA
As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONSORCIADO, passados trinta (30) dias da data do vencimento dos valores mensais constantes na cláusula segunda, poderá ocasionar a incidência de suspensão do atendimento aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro: Compete ao CONSORCIADO: a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Segunda, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente, desde que a documentação de cobrança tenha sido enviada tempestivamente pelo Consórcio; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima. b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde. c) Apresentar ao CONSORCIANTE, quando solicitado, as informações e documentos necessários para a elaboração e acompanhamento dos Planos de Trabalho.
Parágrafo Segundo: Compete ao CONSORCIANTE: a) Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio e em estrita obediência ao seu Estatuto Social e aos Planos de Trabalho aprovados. b) Elaborar e submeter à aprovação os Planos de Trabalho anuais ou periódicos, detalhando as ações e serviços a serem executados com os recursos do presente Contrato. c) Fazer prestação de contas dos recursos recebidos, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio e a legislação vigente. d) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais. e) Prestar contas bimestralmente de todos os valores repassados ao Consórcio, através de balancetes e relatórios de execução. f) Manter o CONSORCIADO informado sobre a execução das ações e serviços previstos nos Planos de Trabalho. g) Encaminhar ao CONSORCIADO, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a Nota de Rateio, Fatura ou documento equivalente necessário para o processamento da liquidação e pagamento da despesa.
CLÁUSULA NONA: DO PLANO DE TRABALHO
As ações e serviços a serem executados com os recursos do presente Contrato serão detalhados em Plano de Trabalho específico, a ser elaborado anualmente (ou periodicamente) pelo CONSORCIANTE. O Plano de Trabalho conterá, no mínimo, a descrição das ações, metas, indicadores, cronograma físico-financeiro e justificativa para cada serviço ou investimento.
Parágrafo Único: Qualquer alteração substancial nas ações ou valores previstos no Plano de Trabalho será necessário, formalizada pôr Termo Aditivo ao Plano de Trabalho, sem a necessidade de alteração do presente Contrato de Rateio, desde que a alteração se mantenha dentro das categorias de despesas previstas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DECIMA: DAS ALTERAÇÕES
Será objeto de Termo Aditivo ao presente Contrato qualquer alteração julgada necessária pelos signatários que modifique as Cláusulas deste instrumento. Alterações nas ações e valores detalhados no Plano de Trabalho seguirão o disposto na Cláusula Nona.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Matupá, 02 de janeiro de 2026.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Matupá/MT
CONSORCIADO
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP)
CONSORCIANTE
PLANO DE TRABALHO ANUAL – EXERCÍCIO 2026
Consórcio: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO (CISVP), associação pública com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.997.711/0001-0, com sede na Rua Teotônio Vilela, nº 645, Sala 2 e 3, Bairro Centro, CEP 78.530-000, em Peixoto de Azevedo-MT
Consorciado: O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022
Período: 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026
Referência Contratual: Contrato de Rateio Nº 001/20261.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Objeto: Detalhamento das ações, metas, indicadores e cronograma físico-financeiro para a execução dos serviços de saúde e despesas administrativas, conforme o Contrato de Rateio Nº 001/2026, celebrado entre o Município de Matupá e o CISVP.
1.2. Base Legal: Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto Federal nº 6.017/2007, Lei Complementar nº 141/2012, e demais legislações pertinentes à saúde pública e consórcios intermunicipais.
1.3. Finalidade: Otimizar a aplicação dos recursos públicos, garantir a oferta de serviços de saúde de básica, média e alta complexidade, fortalecer a regionalização da saúde e promover a melhoria contínua da qualidade de vida da população do Município de Matupá.
2. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral: Assegurar a continuidade e aprimoramento dos serviços de saúde ofertados à população do Município de Matupá por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP), conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as necessidades locais.
2.2. Objetivos Específicos:
· Garantir o acesso a consultas, exames e procedimentos especializados.
· Manter a estrutura administrativa e operacional do CISVP para suporte aos serviços.
· Promover a gestão eficiente dos resíduos de serviços de saúde.
· Executar o Programa de Apoio à Implementação de Consórcios Intermunicipais (PAICI).
· Monitorar a qualidade da água para consumo humano.
· Assegurar atendimento especializado em infectologia.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS E AÇÕES
Este Plano de Trabalho abrange as seguintes categorias de despesas e serviços, em conformidade com a Cláusula Segunda do Contrato de Rateio:
· Despesas Administrativas do CISVP.
· Serviços Médicos, Hospitalares, Cirurgias, Consultas e Exames.
· Exames Laboratoriais e Patológicos.
· Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS).
· Programa PAICI.
· Exames de Microbiologia da Água.
· Serviços Médicos Especializados em Infectologia.
4. METAS E INDICADORES DE DESEMPENHO (KPIs)
|
Eixo de Atuação |
Indicador/Ação |
Meta Quantitativa/Frequência |
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|
Despesas Administrativas do Consórcio |
1. Elaboração de Balancetes Mensais e Prestação de Contas 2. Gestão de Folha de Pagamento e Encargos 3. Processos Licitatórios e Credenciamentos de Prestadores 4. Atualização do Portal da Transparência (Receitas e Despesas) 5. Manutenção de Sistema de Regulação e Agendamento 6. Elaboração de Contratos e Termos Aditivos |
1. 12 relatórios por ano (mensal) 2. 100% de conformidade legal 3. Conforme demanda (médico/laboratorial) 4. Atualização conforme legislação vigente 5. Disponibilidade de 99% do sistema 6. 100% dos serviços formalizado |
||
|
Serviços Médicos, Hospitalares, Cirurgias, Consultas e Exames. |
Esofagogastroduodenoscopia |
120 |
200,00 |
24.000,00 |
|
Colonoscopia (coloscopia) |
120 |
400,00 |
48.000,00 |
|
|
Retirada de pólipo do tubo digestivo por endoscopia |
60 |
306,56 |
18.393,60 |
|
|
Ressonância magnética sem contraste |
300 |
550,00 |
165.000,00 |
|
|
Ressonância magnética com contraste |
96 |
750,00 |
72.000,00 |
|
|
Exame de densitometria |
80 |
210,00 |
16.800,00 |
|
|
Exames de mamografia |
240 |
85,00 |
20.400,00 |
|
|
Exame de ultrassonografia obstétrica com doppler |
72 |
222,50 |
16.020,00 |
|
|
Exame de ultrassonografia com doppler venoso |
120 |
370,00 |
44.400,00 |
|
|
Sedação |
60 |
450,00 |
27.000,00 |
|
|
Tomografia sem contraste |
1264 |
140,00 |
176.960,00 |
|
|
Tomografia com contraste |
580 |
300,00 |
174.000,00 |
|
|
802.973,60 |
||||
|
Lab. e Patológicos |
Exame anatomopatológico do colo uterino - peca cirúrgica |
26 |
75,00 |
1.950,00 |
|
Exame anatomopatológico para congelamento / parafina por peça cirúrgica ou por biopsia (exceto colo uterino e mama) |
26 |
75,00 |
1.950,00 |
|
|
Exame anatomopatológico de mama - biopsia |
26 |
75,00 |
1.950,00 |
|
|
Exame anatomopatológico de mama - peca cirúrgica |
26 |
75,00 |
1.950,00 |
|
|
Exame anatomopatológico do colo uterino - biopsia |
26 |
75,00 |
1.950,00 |
|
|
Exame citopatológico cervico-vaginal/microflora |
1314 |
42,00 |
55.188,00 |
|
|
64.938,00 |
||||
|
Infectologia |
Atendimento especializado para doenças crônicas/transmissíveis. |
Números de Consultas Realizadas. |
||
|
PAICI |
Execução integral do recurso estadual em exames específicos |
100% de execução financeira do repasse estadual. |
||
|
Resíduos (GRSS) |
Coleta, transporte e incineração de resíduos infectantes. |
Tonelagem mensal coletada e certificados de destinação final. |
||
|
Microbiologia da Água |
Análise técnica da potabilidade da água do município. |
Frequência mensal de coletas por pontos estratégicos. |
||
NOTA DE RESERVA TÉCNICA: Os valores unitários e quantitativos apresentados nas tabelas acima são estimativos e baseados na projeção de demanda e preços vigentes. Estes valores podem sofrer alterações no decorrer do exercício financeiro em virtude de reajustes de mercado, processos licitatórios, repactuações contratuais ou realinhamentos de preços, sempre respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a disponibilidade orçamentária.
5. Cronograma Físico-Financeiro
Objetivo:
· Visualizar a execução das ações e o desembolso dos recursos de forma planejada.
· Permitir o acompanhamento e a gestão do fluxo de caixa do consórcio e do município.
· Facilitar a fiscalização e a prestação de contas.
|
Eixo de Atuação |
Ação |
Valor Anual |
Jan |
Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
|
Despesas Administrativas do Consórcio |
Manutenção da estrutura administrativa |
446.985,00 |
37.248,75 |
37.248,75 |
37.248,75 |
37.248,75 |
37.248,75 |
37.248,75 |
37.248,75 |
37.248,75 |
37.248,75 |
37.248,75 |
37.248,75 |
37.248,75 |
|
Serviços Médicos, Hospitalares, Cirurgias, Consultas e Exames. |
Oferta de exames e procedimentos e Consultas de alta e média complexidade |
837.182,16 |
69.765,18 (variável) |
69.765,18 (variável) |
69.765,18 (variável) |
69.765,18 (variável) |
69.765,18 (variável) |
69.765,18 (variável) |
69.765,18 (variável) |
69.765,18 (variável) |
69.765,18 (variável) |
69.765,18 (variável) |
69.765,18 (variável) |
69.765,18 (variável) |
|
Lab. e Patológicos |
Oferta de exames laboratoriais específicos |
64.927,92 |
5.410,66 (variável) |
5.410,66 (variável) |
5.410,66 (variável) |
5.410,66 (variável) |
5.410,66 (variável) |
5.410,66 (variável) |
5.410,66 (variável) |
5.410,66 (variável) |
5.410,66 (variável) |
5.410,66 (variável) |
5.410,66 (variável) |
5.410,66 (variável) |
|
Resíduos (GRSS) |
Resíduos (GRSS) |
44.400,00 |
3.700,00 (variável) |
3.700,00 (variável) |
3.700,00 (variável) |
3.700,00 (variável) |
3.700,00 (variável) |
3.700,00 (variável) |
3.700,00 (variável) |
3.700,00 (variável) |
3.700,00 (variável) |
3.700,00 (variável) |
3.700,00 (variável) |
3.700,00 (variável) |
|
PAICI |
Execução integral do recurso estadual |
227.713,08 |
18.976,09 |
18.976,09 |
18.976,09 |
18.976,09 |
18.976,09 |
18.976,09 |
18.976,09 |
18.976,09 |
18.976,09 |
18.976,09 |
18.976,09 |
18.976,09 |
|
Microbiologia da Água |
Análise da potabilidade da água |
17.640,00 |
1.470,00 |
1.470,00 |
1.470,00 |
1.470,00 |
1.470,00 |
1.470,00 |
1.470,00 |
1.470,00 |
1.470,00 |
1.470,00 |
1.470,00 |
1.470,00 |
|
Infectologia |
Atendimento especializado |
30.000,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
|
1.668.848,16 |
139.070,68 |
139.070,68 |
139.070,68 |
139.070,68 |
139.070,68 |
139.070,68 |
139.070,68 |
139.070,68 |
139.070,68 |
139.070,68 |
139.070,68 |
139.070,68 |
NOTA SOBRE AS METAS FÍSICAS: Os quantitativos apresentados constituem metas estimativas, baseadas na série histórica de atendimentos e na projeção epidemiológica do município. A execução efetiva dos serviços está condicionada à demanda real e à necessidade clínica dos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
NOTA EXPLICATIVA DE FLUXO FINANCEIRO: Os valores mensais projetados para as despesas de natureza variável (Serviços Médicos, Laboratoriais, Resíduos e afins) são meramente estimativos, calculados pela média duodecimal (valor total ÷ 12) para fins de planejamento de fluxo de caixa e reserva orçamentária. A execução financeira real (pagamento) ocorrerá mediante a efetiva prestação dos serviços (faturamento por produção), podendo haver oscilação de valores entre os meses, respeitado o teto global anual do contrato. O não atingimento da estimativa mensal de desembolso não configura inexecução de meta, mas sim economia ou variação de demanda.
6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1. Objetivos do Monitoramento e Avaliação
· Verificar o cumprimento das metas físicas e financeiras.
· Identificar desvios e gargalos na execução das atividades.
· Subsidiar a tomada de decisões e a implementação de ações corretivas.
· Promover a transparência e a prestação de contas aos municípios consorciados e à sociedade.
· Aferir a efetividade e o impacto das ações do consórcio na saúde da população.
6.2. Mecanismos de Monitoramento
O monitoramento será realizado por meio dos seguintes mecanismos:
· Acompanhamento dos Indicadores de Desempenho (KPIs): Os indicadores definidos na Seção 4 serão coletados e analisados regularmente para verificar o progresso em relação às metas anuais.
· Análise da Execução Físico-Financeira: Comparação entre o Cronograma Físico-Financeiro (Seção 5) e a execução real das atividades e dos desembolsos, conforme demonstrado nos balancetes e relatórios contábeis.
· Relatórios de Atendimento e Produção: Coleta de dados sobre o volume de serviços prestados (consultas, exames, cirurgias, etc.) por categoria e por município, conforme as demandas e a capacidade de oferta.
Reuniões Periódicas:
· Reuniões do Conselho Técnico: Mensais, para análise gerencial dos resultados e tomada de decisões.
· Reuniões do Conselho de Prefeitos: Trimestrais, para apresentação dos resultados consolidados, aprovação de relatórios e deliberação sobre ajustes estratégicos.
· Reuniões com as Secretarias Municipais de Saúde: Bimestrais, para alinhamento operacional, discussão de demandas específicas e feedback sobre a qualidade dos serviços.
6.3. Avaliação
A avaliação será realizada anualmente, ao final do exercício fiscal, com o objetivo de:
· Mensurar o grau de alcance das metas e objetivos do Plano de Trabalho.
· Analisar a efetividade das ações na melhoria da saúde da população.
· Identificar lições aprendidas e boas práticas.
· Propor recomendações para o aprimoramento dos planos futuros e da gestão do consórcio.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta seção estabelece as condições gerais para a validade, aplicação e gestão do presente Plano de Trabalho, complementando as cláusulas do Contrato de Rateio Nº 001/2026.
7.1. Vigência: O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 e se estenderá até 31 de dezembro de 2026, alinhado com o período de execução do Contrato de Rateio Nº 001/2026.
7.2. Aprovação: Este Plano de Trabalho será submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP), conforme previsto no Estatuto do Consórcio e na Cláusula Nona do Contrato de Rateio. A aprovação formaliza o compromisso de todos os municípios consorciados com as ações, metas e alocações financeiras aqui estabelecidas.
7.3. Alterações e Revisões: Quaisquer alterações ou revisões deste Plano de Trabalho, que se façam necessárias em função de novas demandas, ajustes orçamentários, mudanças legislativas ou resultados de monitoramento e avaliação, deverão ser propostas pela Diretoria Executiva do CISVP e aprovadas pela Presidência do CISVP, ad referendum da Assembleia Geral quando necessário, mediante Termo Aditivo ou Resolução específica. As alterações deverão respeitar as categorias de despesas definidas na Cláusula Segunda do Contrato de Rateio, conforme previsto na Cláusula Nona do referido contrato.
7.4. Publicidade: O presente Plano de Trabalho, após sua aprovação, deverá ser publicado no Portal da Transparência do CISVP e disponibilizado aos municípios consorciados, garantindo a publicidade e o acesso à informação, em conformidade com a legislação vigente.
7.5. Casos Omissos: Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas na interpretação e execução do presente Plano de Trabalho serão dirimidos pela Diretoria Executiva do CISVP e, se necessário, submetidos à deliberação do Conselho de Prefeitos, sempre em conformidade com o Estatuto do Consórcio e o Contrato de Rateio.
7.6. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Plano de Trabalho que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
MEMORIAL DE CÁLCULO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA - RATEIO ADMINISTRATIVO 2026
Entidade: CISVP - Consórcio Intermunicipal de Saúde
Objeto: Definição de Valores de Custeio Administrativo (Custo Fixo) Data Base: Exercício 2026
2. INTRODUÇÃO
O presente documento detalha a metodologia de cálculo aplicada para a definição dos valores de Manutenção Administrativa constantes no Contrato de Rateio nº 001/2026. O foco deste memorial é assegurar a transparência na composição dos custos fixos necessários para a sustentação da estrutura operacional do consórcio, garantindo a eficiência na gestão dos recursos públicos.
3. METODOLOGIA DE CÁLCULO
3.1. Custo Fixo (Administrativo)
O rateio administrativo sustenta a manutenção do CISVP, cobrindo despesas com pessoal, sede, assessoria jurídica, contabilidade e sistemas de regulação.
Critério Adotado: O critério é estritamente per capita. O custo total da estrutura é dividido pela população total dos entes consorciados, garantindo que cada município contribua proporcionalmente ao seu tamanho populacional.
3.2. Custo Variável (Justificativa da Exclusão de Valores Neste Memorial)
Ressalta-se que as despesas com Serviços Médicos e Hospitalares (exames, consultas, cirurgias) não compõem os valores fixos deste memorial.
Justificativa: Tais despesas possuem natureza variável e são pagas conforme a produtividade (utilização efetiva), respeitando tetos globais específicos definidos em apartado. Esta separação visa blindar o custeio fixo, garantindo a manutenção do consórcio independentemente das flutuações de demanda assistencial.
4. MEMÓRIA DE CÁLCULO E COMPOSIÇÃO DO RATEIO ADMINISTRATIVO
A seguir, detalha-se a composição do rateio administrativo para cada município consorciado, evidenciando a aplicação do critério per capita:
Município: Peixoto de Azevedo
· População: 33.599 habitantes (Base IBGE/Estimativa oficial)
· Custo Per Capita Anual: R$ 20,87
· Custo Per Capita Mensal: R$ 1,74
· Valor Anual Total Devido: R$ 701.330,00
· Fórmula Aplicada (Cálculo Mensal): R$ 701.330,00 ÷ 12 meses
· Parcela Mensal Devida: R$ 58.444,17
Município: Matupá
· População: 21.415 habitantes (Base IBGE/Estimativa oficial)
· Custo Per Capita Anual: R$ 20,87
· Custo Per Capita Mensal: R$ 1,74
· Valor Anual Total Devido: R$ 446.985,00
· Fórmula Aplicada (Cálculo Mensal): R$ 446.985,00 ÷ 12 meses
· Parcela Mensal Devida: R$ 37.248,75
Município: Terra Nova do Norte
· População: 10.641 habitantes (Base IBGE/Estimativa oficial)
· Custo Per Capita Anual: R$ 20,88
· Custo Per Capita Mensal: R$ 1,74
· Valor Anual Total Devido: R$ 222.138,00
· Fórmula Aplicada (Cálculo Mensal): R$ 222.138,00 ÷ 12 meses
· Parcela Mensal Devida: R$ 18.511,50
Município: Novo Mundo
· População: 6.444 habitantes (Base IBGE/Estimativa oficial)
· Custo Per Capita Anual: R$ 20,88
· Custo Per Capita Mensal: R$ 1,74
· Valor Anual Total Devido: R$ 134.547,00
· Fórmula Aplicada (Cálculo Mensal): R$ 134.547,00 ÷ 12 meses
· Parcela Mensal Devida: R$ 11.212,25
Totais Consolidados do Consórcio
· População Total Consorciada: 72.099 habitantes
· Valor Anual Total do Rateio Administrativo: R$ 1.505.000,00
· Parcela Mensal Total do Rateio Administrativo: R$ 125.416,67
5. JUSTIFICATIVA FINAL E CONCLUSÃO
A metodologia aplicada assegura que os Municípios consorciados cumpram suas obrigações constitucionais com economicidade. O detalhamento acima comprova a proporcionalidade matemática do rateio, onde cada ente contribui de forma equitativa para a manutenção da estrutura administrativa do CISVP.
O valor per capita mensal de R$ 1,74 para a manutenção administrativa demonstra a baixa incidência de "custos de meio", evidenciando uma estrutura enxuta e eficiente. Isso permite que a maior parte dos recursos da saúde seja preservada para a assistência direta ao cidadão (custos variáveis), conforme demanda.
Este memorial atende aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, servindo de base legal para o empenho das despesas fixas no exercício de 2026.