Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

EDITAL N° 002/2026/PGM

EDITAL N° 002/2026/PGM

Procuradoria Geral do Município – Processo de Seleção

Cargo: Assessor de Gabinete do Procurador Geral

A Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, e a Procuradoria Geral do Município, tornam pública a abertura de edital para seleção de candidatos interessados, dentre os bacharéis em direito, que satisfaçam os requisitos do edital, para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão, provido por livre nomeação e exoneração da Prefeita Municipal, de Assessor de Gabinete do Procurador Geral do Município.

1. DO ASSESSOR DE GABINETE DO PROCURADOR GERAL - REQUISITOS E BENEFÍCIOS;

1.1. São requisitos para exercício do cargo de Assessor de Gabinete do Procurador Geral do Município de Pedra Preta:

1.1.1 Graduação em direito;

1.1.2 Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, bem como da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, nos termos da Súmula Vinculante n°. 13 do STF;

1.1.3 Não estar vinculado a escritório de advocacia ou, na qualidade de advogado, a processos em andamento na Justiça, em que figure como parte interessada a Prefeitura Municipal de Pedra Preta na data da nomeação;

1.1.4 Não registrar antecedentes criminais nem responder a processo criminal;

1.1.5 Demonstrar experiência profissional em atividades de assessoria de gabinete, especialmente no apoio técnico à tomada de decisões, na elaboração de manifestações e informações técnicas, na análise e instrução de processos administrativos, bem como no acompanhamento de demandas institucionais e administrativas.

1.1.6 Disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

1.2. O(a) candidato(a) selecionado(a) fará jus ao recebimento, durante o tempo em que estiver nomeado, dos benefícios específicos dos servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, com vencimento/remuneração mensal estimada de R$ 5.071,55 (cinco mil e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1. A presente seleção, realizada por liberalidade pelo Executivo Municipal, que não confere qualquer expectativa de direito à nomeação ou garantia a manutenção do cargo e estabilidade, será realizada em 2 etapas sucessivas: (a) avaliação curricular e (b) entrevista.

2.2. As inscrições para a seleção serão feitas por intermédio de envio de currículo atualizado para o e-mail procuradoria@pedrapreta.mt.gov.br, até o dia 22/01/2026.

2.3. A primeira etapa consistirá em avaliação dos currículos, ficando a critério da Procuradoria Geral do Município a convocação dos candidatos para a fase seguinte, até o máximo de 05 (cinco) candidatos.

2.3.1. A divulgação dos selecionados na primeira etapa será comunicada por e-mail a todos os inscritos selecionados para a segunda etapa até o dia 23/01/2026.

2.4. A segunda etapa da seleção consistirá em entrevista e será realizada na sede da Procuradoria Geral do Município, entre os dias 26/01/2026 e 27/01/2026.

3. RESULTADO FINAL

3.1. O Resultado Final consistirá em lista de caráter exclusivamente eliminatório, organizada em ordem alfabética, sem qualquer ordem de classificação, na qual os candidatos serão declarados APTOS ou INAPTOS. O resultado será divulgado após a conclusão da segunda fase, até a data de 29/01/2026, através de e-mail.

3.2. O candidato considerado INAPTO será considerado automaticamente desclassificado.

3.3. Será nomeado para o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, apenas 1 (um) candidato, considerado APTO e submetido a aprovação da análise curricular e entrevista, independentemente de qualquer ordem de classificação.

3.4. Nos termos do art. 1º, §2º e §4º, da Lei Complementar Municipal n°. 019/2015 o cargo de Assessor de Gabinete do Procurador Geral do Município envolve atribuições de coordenação, direção, chefia e assessoramento e são de livre nomeação e exoneração, razão pela qual a aprovação do(a) candidato(a) no presente certame não garante a assunção da vaga, tampouco a permanência do candidato selecionado, ficando a exclusivo critério do Chefe do Executivo Municipal a seleção do profissional que possua o perfil desejado para a função.

4. INFORMAÇÕES FINAIS

4.1. O não atendimento às especificações e necessidades práticas do cargo após a nomeação implicará na imediata exoneração, independentemente da prévia aprovação no teste seletivo sem qualquer direito à estabilidade ou permanência no cargo.

4.2. Casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município, através do e-mail procuradoria@pedrapreta.mt.gov.br.

Pedra Preta, 16 de janeiro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL